TJDFT - 0749318-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:00
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:28
Publicado Ementa em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:35
Conhecido o recurso de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*56-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0749318-36.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO: ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR D E C I S Ã O Por meio da petição de ID 55356435, a parte agravante requer a retirada dos autos da pauta de julgamento virtual e inclusão em sessão por videoconferência como forma de possibilitar a inscrição para sustentação oral.
Nos termos do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil, e do art. 110, I, do Regimento Interno do TJDFT, o julgamento do agravo de instrumento comportará sustentação oral somente nos casos em que interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência.
Na hipótese, embora o inconformismo da agravante se volta contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de verba, verifica-se que o arresto da aludida quantia se deu em razão do deferimento da tutela de urgência requerida pelo autor/agravado, portanto, cabível a sustentação oral.
Determino, assim, sejam os autos retirados da pauta de julgamento da 4ª Sessão Ordinária Virtual, que se inicia em 20/02/2024, para que sejam incluídos, oportunamente, em Sessão Ordinária Presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
05/02/2024 18:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:18
Outras Decisões
-
01/02/2024 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
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01/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 20:18
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SWAMY PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 12:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/11/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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