TJDFT - 0702263-72.2017.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 18:44
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:54
Juntada de comunicação
-
18/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/07/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 18:45
Juntada de comunicação
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702263-72.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOAO BORGES DA SILVA D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a dívida foi atualizada em R$ 3.346,65 (ID 187254506), e que já foi expedido alvará à parte autora neste importe (ID 202580900).
Assim, intime-se a parte autora dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 03 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação.
Em caso de quitação, OFICIE-SE ao órgão empregador (SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – ID 188548424) da parte ré JOAO BORGES DA SILVA - CPF: *16.***.*54-87 para que CESSEM os descontos, e DEVOLVA-SE à parte ré os NOVOS descontos noticiados no ID 203768111.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:23
Outras decisões
-
11/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:00
Outras decisões
-
02/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:38
Outras decisões
-
28/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/06/2024 08:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702263-72.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOAO BORGES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
27/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO BORGES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:51
Juntada de comunicações
-
23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:21
Juntada de comunicações
-
12/04/2024 16:18
Juntada de comunicações
-
26/03/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 21:46
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:45
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*26-53 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO BORGES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702263-72.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOAO BORGES DA SILVA D E C I S Ã O DOU A PARTE REQUERIDA POR INTIMADA da determinação de ID 180569330, tendo em vista que, mesmo ciente da demanda (ID 7563519), não manteve seu endereço atualizado nos autos (ID 12652856, 185383823 ).
Outrossim, também não foi possível sua intimação por telefone (ID 180948983), estando em local incerto e não sabido, conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
Transcorrido in albis, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para apresentar proposta de pagamento ou indicar bens e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:39
Outras decisões
-
02/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:35
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*26-53 (AUTOR).
-
10/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:07
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*26-53 (AUTOR).
-
26/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/09/2023 17:43
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/09/2023 12:05
Processo Desarquivado
-
02/03/2018 13:31
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2018 18:17
Recebidos os autos
-
01/03/2018 18:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/03/2018 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/03/2018 12:27
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2018 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 11:22
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 31/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 16:19
Recebidos os autos
-
30/01/2018 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/01/2018 19:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2018 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2018 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 16:54
Recebidos os autos
-
19/01/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 14:30
Conclusos para decisão para MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/01/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2017 03:57
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 15/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2017 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2017 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2017 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 14:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 16:50
Transitado em Julgado em 25/08/2017
-
22/09/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2017 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 13:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 22:26
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 25/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 19:08
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2017 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2017 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2017 17:53
Recebidos os autos
-
02/08/2017 17:53
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2017 08:39
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 31/07/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 14:24
Conclusos para julgamento para MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/07/2017 05:47
Decorrido prazo de JOAO BORGES DA SILVA em 26/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 05:13
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 19/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 16:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
14/07/2017 16:46
Audiência Conciliação realizada - 14/07/2017 15:35
-
14/07/2017 03:21
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/06/2017 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2017 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2017 17:07
Audiência conciliação designada - 14/07/2017 15:35
-
25/05/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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