TJDFT - 0711723-58.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:49
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/04/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/03/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:43
Expedição de Termo.
-
24/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:19
Deferido em parte o pedido de LUCIANA SOUZA MIRANDA - CPF: *37.***.*43-88 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:18
Expedição de Termo.
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19/12/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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14/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:00
Deferido o pedido de LUCIANA SOUZA MIRANDA - CPF: *37.***.*43-88 (REQUERENTE).
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26/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/07/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de FAMILIA AMARAL CAMPOS EDITORA, GRAFICA E EDUCACAO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711723-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA SOUZA MIRANDA REQUERIDO: FAMILIA AMARAL CAMPOS EDITORA, GRAFICA E EDUCACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Segue um resumo dos fatos.
Narra que em 17/05/2023 aderiu junto à parte requerida a um contrato de prestação de serviços educacionais, tendo como objeto o curso preparatório para o concurso em Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, com início das aulas em 10//05/2023 e término em 24/09/2023.
A parte requerente alega que pagou o valor total de R$ 1.069,20.
Menciona que no dia 09/06/2023, protocolizou seu pedido de desistência e que requereu a devolução proporcional do valor pago, o que lhe foi negado.
Requer ao final a restituição da quantia equivalente a 81,82% do curso pago e não usufruído, isto é, requer a devolução do valor de R$ 874,81.
A requerida não compareceu à sessão de conciliação, mas constituiu advogado. É o resumo dos fatos.
Fundamentação.
Decreto a revelia (art. 20, LJE).
Nos termos do art. 355, inciso II, CPC, a revelia acarreta o julgamento antecipado da lide.
Outrossim, o feito já se encontra munido com as provas documentais pertinentes.
Por isso, passo ao julgamento do feito no estado em que ele se encontra.
No mérito propriamente dito, o relacionamento entre as partes é de consumo, tanto que a requerente é a destinatária final dos serviços ofertados pela requerida; esta, por sua vez, atua no ramo de serviços educacionais.
Portanto, as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e de fornecedor previstos na Lei n. 8.078/90 (art. 2º e 3º).
Tenho por incontroversa a existência de relação contratual entre as partes, assim como os valores contratados, porque tal fato foi afirmado pela requerente e não contestado pela requerida.
Sob tal ótica, as provas trazidas aos autos apontam para o pedido de desistência unilateral pela consumidora.
Nesse toar, a requerida não compareceu aos autos para exigir qualquer tipo de multa pela rescisão antecipada do contrato.
Já a requerente informa que a requerida não quis realizar o reembolso, mas tão somente lhe fornecer crédito para utilização em outro curso, o que não me parece razoável.
Como de fato o serviço não foi usufruído pela requerente em sua totalidade, ela faz jus à restituição parcial e proporcional ao período não utilizado, o que representa 81,82% do curso, ou seja, R$ 874,81.
Nesse ponto, em face da Revelia é certo que em nenhum momento a parte requerida obteve êxito em demonstrar alguma excludente de responsabilidade civil.
Daí que a requerente faz jus à rescisão do contrato e à devolução parcial dos valores.
Com esses fundamentos, os pedidos inaugurais merecem total procedência.
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC) para: a) rescindir o contrato de prestação de serviços descrito nos autos; b) CONDENAR a requerida a restituir à requerente o valor de R$ 874,81 corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJDFT desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Não há custas nem honorários (art. 55, caput da LJE).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva, bem como a chave PIX/CPF, se houver.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/04/2024 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711723-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA SOUZA MIRANDA REQUERIDO: FAMILIA AMARAL CAMPOS EDITORA, GRAFICA E EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e da decisão de ID 185547881, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 09/04/2024, às 17:00 Sala 14 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:10
Deferido o pedido de FAMILIA AMARAL CAMPOS EDITORA, GRAFICA E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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02/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/02/2024 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/01/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/12/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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