TJDFT - 0721987-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:06
Deferido o pedido de ADRIANA COSMO TEIXEIRA - CPF: *37.***.*65-20 (INVENTARIANTE).
-
06/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro à inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:26
Deferido o pedido de ADRIANA COSMO TEIXEIRA - CPF: *37.***.*65-20 (INVENTARIANTE).
-
17/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SAMARA TEIXEIRA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SABRINA TEIXEIRA DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de WENDELL COSMO TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDREA COSMO TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA COSMO TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721987-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ADRIANA COSMO TEIXEIRA, ANDREA COSMO TEIXEIRA, WENDELL COSMO TEIXEIRA, SABRINA TEIXEIRA DE LIMA, SAMARA TEIXEIRA DE LIMA, M.
T.
D.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROSINEIDE DE LIMA INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA COSMO DE OLIVEIRA, WILLIAN COSMO TEIXEIRA DESPACHO Intimem-se a inventariante a se manifestar acerca do esboço de partilha apresentado em Id 234337078 e cota da Fazenda Pública de Id 234995777, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Venham as últimas declarações de forma técnica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para confecção do esboço de partilha.
Após, digam os herdeiros no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por fim, ouça-se o Ministério Público.
Não havendo impugnação, intime-se a Fazenda Pública do estado de Goiás.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
03/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:12
Outras decisões
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/03/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/03/2025 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Conforme orientação do CNJ e diante da necessidade de inclusão do correto movimento nos presentes autos, determino a suspensão do trâmite processual conforme decisão de ID. 205535298.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
30/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
26/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:44
Deferido o pedido de ADRIANA COSMO TEIXEIRA - CPF: *37.***.*65-20 (HERDEIRO).
-
26/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
25/07/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/06/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Outras decisões
-
15/05/2024 14:31
em cooperação judiciária
-
09/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:35
Outras decisões
-
04/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MARIA LUIZA COSMO DE OLIVEIRA (genitora, falecida em 20/11/2016 - Id 175524585) e WILLIAN COSMO TEIXEIRA (filho pós morto, falecido em 05/09/2019 - Id 175524588).
Nomeio inventariante ADRIANA COSMO TEIXEIRA (CPF *37.***.*65-20), que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se.
Intime-se a inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a juntada do termo, fica a inventariante intimada para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art 620).
Registro que a inventariante ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Intime-se. ___________________________________________ Compromissada GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MARIA LUIZA COSMO DE OLIVEIRA (genitora, falecida em 20/11/2016 - Id 175524585) e WILLIAN COSMO TEIXEIRA (filho pós morto, falecido em 05/09/2019 - Id 175524588).
Nomeio inventariante ADRIANA COSMO TEIXEIRA (CPF *37.***.*65-20), que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se.
Intime-se a inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a juntada do termo, fica a inventariante intimada para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art 620).
Registro que a inventariante ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Intime-se. ___________________________________________ Compromissada GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:34
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que, junto aos autos as respostas referentes à pesquisa SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que o Banco Mercantil do Brasil não envio documentos acerca da aplicações financeiras nem extratos. -
05/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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