TJDFT - 0713461-11.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713461-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE REGINALDO ARAUJO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 21:46:10.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
20/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:44
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 14:19
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:15
Outras decisões
-
15/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:47
Deferido em parte o pedido de JOSE REGINALDO ARAUJO - CPF: *89.***.*81-49 (REQUERENTE)
-
11/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713461-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE REGINALDO ARAUJO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que em 11/09/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
Em ID 210723424 foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica o credor intimado a se manifestar acerca impugnação, apresentar planilha atualizada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:10:59.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
01/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:16
Outras decisões
-
06/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 17:41
Outras decisões
-
23/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713461-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE REGINALDO ARAUJO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO A parte requerida depositou a quantia referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono da parte requerente (ID 190350249).
Em ID 190525292 veio a manifestação do casuístico dando quitação a verba honorário.
Desse modo, transfira-se a quantia de R$ 2.500,00, depositada em ID 190350250, para Ademilson Bento de Oliveira, de forma imediata.
Sem prejuízo, manifeste-se o requerido acerca do requerimento de aplicação de multa, formulado pelo requerente em ID 192398945.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:30
Outras decisões
-
08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
19/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a inexistência de dívida do autor para com o réu, em referência ao contrato de financiamento nº *00.***.*58-00 (ID 173292613); b) Determinar que o réu se abstenha de promover atos de cobrança em face do mencionado contrato, bem como para condenar o réu a promover a baixa do gravame de alienação fiduciária que recaiu sobre o veículo Ford/Fiesta placa JGC 9438/DF, renavam 787829765, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Fixo multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento das obrigações ora impostas.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil.
O réu arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:09
Outras decisões
-
05/10/2023 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE REGINALDO ARAUJO - CPF: *89.***.*81-49 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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