TJDFT - 0716133-14.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716133-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
DESPACHO Ante a lista atualizada dos credores juntada em ID 195415339, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se teria ocorrido a homologação do plano de recuperação judicial da devedora CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em caso positivo, deverá coligir aos autos o plano de recuperação, acompanhado do ato que o homologou.
Prestada a informação solicitada, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da habilitação do seu crédito.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 21:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716133-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
DESPACHO Manifeste-se a parte contrária sobre o recurso oposto em ID 191710512, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do artigo 1.023, §2º, do Código de Ritos.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 15:57
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 18:54
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716133-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado em ID 190389283, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
Consigno que, ocorrendo a satisfação do crédito, caberá à parte exequente noticiar o fato nestes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 11:09
Processo Desarquivado
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06/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716133-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA e ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA são Exequentes e, atualmente, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. e CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL são partes Executadas.
Por meio da decisão sob ID 162672538, quando foi indeferida a reiteração de consulta ao sistema SISBAJUD, foi determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão sob ID 160992510, anteriormente proferida.
De qualquer forma, diante de pedidos pendentes de análise, passo a examiná-los.
Ao ID 162326643, Os Exequentes impugnam o conteúdo da petição sob ID 160574050, apresentada pela OAS EMPREENDIMENTOS S.A., a qual informa que a sentença de encerramento da Recuperação Judicial esclareceu que os créditos concursais reconhecidos após o 'decisum' deveriam seguir as regras gerais de competência, dada a inexistência do Juízo Universal.
Diz que, apesar disto, eles continuam sujeitos a pagamento em conformidade com o plano, na forma do art. 49 da lei nº 11.101/05.
Afirma que o crédito exigido na presente execução está sujeito ao plano, cabendo ao Juízo reconhecer sua concursalidade e declarar sua inclusão no QGC do Grupo OAS.
Para tanto, cabe à parte Exequente atualizar a dívida até 31/03/2015, incluindo-a como crédito retardatário, sendo impossível a prática de atos constritivos.
Na impugnação de ID 162326643, os Exequentes asseveram que uma parte do crédito perseguido se refere a honorários sucumbenciais - extraconcursais -, não sendo hipótese de habilitação.
Reitera pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
Este bloqueio, aliás, já foi indeferido no ID 162672538, nada havendo para prover a respeito.
No ID 174840576, os Exequentes vindicam a utilização da ferramenta SNIPER, pedido indeferido pela decisão de ID 175668904.
Ao ID 176987867, os Exequentes expõem, em apertada síntese: - o Grupo OAS EMPREENDIMENTOS S/A. requereu recuperação judicial perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo; a empresa realizou a cisão com o “Grupo Coesa", com alteração da razão social para CONSTRUTORA COESA S/A.
Pedem a expedição de certidão de crédito, para habilitação no QGC.
Pedido deferido no ID 177484646, quando se determinou a intimação da parte Requerente para informar se o plano foi aprovado.
Ao ID 178186169, os Exequentes contam que, apesar de o Juízo da Recuperação Judicial ter designado data para a realização de Assembleia Geral de Credores, no AgI nº 2053642-48.2023.8.26.0000 foi determinada a suspensão da determinação de elaboração, apresentação e votação de um novo PRJ.
Requer a prática de medidas constritivas.
Pedido refeito em ID 181205786.
A Executada, por sua vez, pede que o feito seja chamado a ordem, arguindo: "as partes que compõem o polo passivo são SIA 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Figueiredo Ávila Engenharia Ltda. e OAS Empreendimentos S.A, únicas responsáveis pelos fatos discutidos na lide"; " na sentença de id. 11729887 e no despacho de id. 87494554, restou determinada a retificação do polo passivo, reconhecendo, portanto, a OAS Empreendimentos S.A. como parte legítima e não a Construtora OAS S.A."; "os Exequentes insistem em incorrer este juízo em erro, pois, mais uma vez, insistem em incluir a CONSTRUTORA COESA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no polo passivo, dessa vez alegando que houve alteração da razão social da OASE para esta, o que é uma inverdade"; "colaciona-se abaixo comprovantes de inscrição e situação cadastral das empresas OASE e Construtora Coesa, perante a Receita Federal (documentos oficiais que devem ser levados em consideração para atos como este – também anexos), os quais indicam o nome empresarial e CNPJ das referidas e esclarecem a total divergência entre elas, uma vez que se tratam de pessoas jurídicas completamente diferentes"; "Não sendo o suficiente ser a Construtora Coesa S.A. – Em Recuperação Judicial totalmente estranha à lide, importa ainda ressaltar que, conforme se tem notícia, a mencionada empresa se encontra em Recuperação Judicial"; "fica evidenciado o equívoco na expedição da carta de crédito de id. 177958896"; " requer, desde logo, a retificação do polo passivo, para que volte a constar, tão somente, a empresa OAS EMPREENDIMENTOS S.A. (CNPJ n° 06.***.***/0001-30), e não mais Construtora Coesa S.A. – Em Recuperação Judicial"; "as Exequentes vêm buscando a satisfação do crédito principal, cujo fato gerador é anterior a 31/03/2015"; "o recebimento do crédito Exequendo estará sujeito aos efeitos do procedimento recuperacional, nos termos do artigo 49, da Lei n° 11.101/05"; "é imperioso o chamamento do feito à ordem para que, ao ser readequada a qualificação das partes na presente execução, esta siga em atendimento à legislação vigente, sendo os honorários sucumbenciais a única matéria que motive a continuidade desta execução, uma vez que, diferentemente do crédito principal, estes não se submetem à Recuperação Judicial – já encerrada – da OASE".
Pede, assim: "a) a retificação do polo passivo da presente lide para que volte a constar a OAS Empreendimentos S.A. (CNPJ. 06.***.***/0001-30) verdadeiras Executada da presente ação e, como consequência, que haja exclusão Construtora Coesa – Em Recuperação Judicial (CNPJ n. 14.***.***/0044-44); b) a intimação das Exequentes para que procedam com a atualização e correção do crédito principal até 31/03/2015 e, posteriormente, seja determinado por este MM Juízo a retificação da certidão de crédito exarada no id. 108990732; c) a nulidade da certidão de crédito exarada em favor dos patronos dos Exequentes, para habilitação do seu crédito na Recuperação Judicial da Construtora Coesa S.A. – Em Recuperação Judicial, pessoa estranha à lide; d) continuidade desta execução em relação apenas aos honorários sucumbenciais, uma vez que estes não se submetem à recuperação judicial enfrentada pela OASE." Os Exequentes, ID 178879602, impugnam as alegações da Executada, argumentando que a inclusão da Construtora Coesa S.A. está correta, de forma que a OAS Empreendimento é parte ilegítima para impugnar a decisão.
Ainda, reafirmam a cisão empresarial Foi, assim, determinada a intimação da parte Requerida para juntar aos autos os atos constitutivos das empresas OAS EMPREENDIMENTOS S.A e CONSTRUTORA COESA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ID 179223913, os quais vieram com a petição de ID 180583384.
Ao que se observa, no entanto, da prova coligida, é que os Exequentes têm razão na defesa da retificação do polo passivo.
Afinal, originariamente, a ação foi ajuizada em desfavor da SAI 01, da FAENGE FIGUEIREDO e da OAS EMPREENDINTOS, esta última com CNPJ nº 14.***.***/0001-04.
Ocorre que o documento de ID 180583391 deixa indene de dúvidas que a OAS, cujo CPJ era de nº 14.***.***/0001-04, através da Assembleia Geral Extraordinária do dia 02/08/2021, teve sua denominação alterada para CONSTRUTORA COESA S.A. – “em recuperação judicial” (item 5.2), circunstância que não se coaduna com os documentos de IDs 180583389 e 180583390, já que se relacionam à sociedade de CNPJ nº 06.***.***/0001-30.
Por outro lado, o documento de ID 176987868 esclarece que a sociedade de CNPJ nº 14.***.***/0001-04, hodiernamente, é a CONSTRUTORA COESA S.A. – “em recuperação judicial”, o que, diferente da hipótese do parágrafo anterior, se coaduna com a alteração deliberada na Assembleia Geral Extraordinária do dia 02/08/2021, cuja ata foi colacionada ao ID 180583391.
Assim, o pedido das Executadas, para o chamamento do feito a ordem, não comporta acolhimento, nada havendo para ser reparado quanto à decisão sob ID 177484646.
Mais a mais, a presente execução (cumprimento) versa sobre a sentença de ID 40825938, que condenou as Requeridas a restituírem valores à parte Autora (valores pagos), mais multa (R$ 20.689,55) e honorários advocatícios de 10%.
O e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aliás, a manteve.
Sendo assim, decerto que o crédito não habilitado na recuperação judicial se sujeita ao plano nela aprovado, para pagamento nos termos homologados.
Para tanto, considera-se que “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”, consoante inteligência do caput do art. 49 da Lei nº 11.101/05.
Assim, com exceção dos honorários advocatícios executados, os Exequentes devem habilitar o crédito na RJ da parte devedora.
Isto, ao que se deflui, está sendo providenciado, na forma da certidão expedida em ID 177958896, cuja declaração de invalidade, requerida pelas Executadas, não prospera, ante as razões anteriormente alinhavadas.
Por fim, atento ao que já restou decidido no ID 162672538, pelos mesmos motivos, indefiro o pedido de reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD, com vistas à localização de ativos financeiros de titularidade da parte executada.
Aliado a isto, muito embora os Exequentes aleguem que foi determinada a suspensão de elaboração, apresentação e votação de um novo plano de recuperação judicial, é com a decisão que defere o processamento da recuperação judicial que se impõe a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor (art. 52, inc.
III, da Lei nº 11.101/05), de forma que o argumento utilizado para viabilizar a prática de atos constritivos não convence.
Quer-se dizer que não é a votação do plano e a posterior homologação dele que impede a continuidade das execuções, mas, simplesmente, o deferimento da recuperação judicial.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a prática de atos constritivos consistentes no bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, pelas razões antes expostas, bem como os pleitos ligado à nova retificação do polo passivo, e à intimação dos Credores para a atualização e correção do crédito principal (pois já foi expedida certidão para a necessária habilitação - ID 177958896).
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:09
Indeferido o pedido de ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-28 (REPRESENTANTE LEGAL), CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 14.***.***/0001-04 (EXECUTADO), ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA - CPF: 398.929.0
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/11/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:36
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:46
Indeferido o pedido de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*25-20 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 09:55
Indeferido o pedido de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA - CPF: *98.***.*05-72 (EXEQUENTE) e GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*25-20 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:51
Outras decisões
-
01/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:09
Deferido o pedido de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA - CPF: *98.***.*05-72 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:52
Outras decisões
-
16/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:34
Outras decisões
-
05/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2023 21:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 15:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 02:57
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:49
Deferido o pedido de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA - CPF: *98.***.*05-72 (EXEQUENTE) e GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*25-20 (EXEQUENTE).
-
08/01/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:04
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
30/09/2022 20:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
05/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
05/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/05/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/03/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
02/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/02/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/02/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 06:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 06:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 06:06
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
26/10/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2021 02:28
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/07/2021 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
23/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/05/2021 20:09
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/05/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/04/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:00
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/03/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/02/2021 22:14
Recebidos os autos
-
18/02/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:43
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/02/2021 09:41
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
08/02/2021 15:01
Recebidos os autos
-
04/10/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/10/2019 17:03
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:03
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2019 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/10/2019 22:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2019 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2019 08:56
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:16
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:16
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:16
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2019 16:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:11
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:11
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:11
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:11
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 10:59
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:41
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/08/2019 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2019 08:16
Publicado Intimação em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:58
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:58
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2019 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/06/2019 18:11
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/05/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 05:53
Publicado Intimação em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 21:42
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 21:21
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 16:41
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/10/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 03:52
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 13:26
Recebidos os autos
-
19/09/2018 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/09/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2018 15:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/08/2018 15:37
Audiência Conciliação realizada - 10/08/2018 11:00
-
10/08/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/08/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2018 16:33
Publicado Intimação em 09/07/2018.
-
06/07/2018 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:26
Audiência conciliação designada - 10/08/2018 11:00
-
04/07/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 18:22
Recebidos os autos
-
02/07/2018 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2018 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/06/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 13:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 15:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/10/2017 15:47
Audiência Conciliação realizada - 06/10/2017 09:40
-
05/10/2017 18:30
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
29/09/2017 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 12:42
Juntada de mandado
-
18/09/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 16:00
Juntada de mandado
-
29/08/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 15:55
Juntada de mandado
-
29/08/2017 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 15:48
Juntada de mandado
-
26/08/2017 04:13
Publicado Intimação em 21/08/2017.
-
19/08/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 18:39
Audiência conciliação designada - 06/10/2017 09:40
-
08/08/2017 08:52
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 07/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 08:52
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2017 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2017 11:53
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2017 02:56
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/08/2017 23:59:59.
-
05/08/2017 02:56
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 04/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 02:31
Publicado Intimação em 28/07/2017.
-
28/07/2017 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 18:40
Recebidos os autos
-
25/07/2017 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2017 10:53
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2017 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2017 03:17
Publicado Intimação em 13/07/2017.
-
12/07/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 15:39
Recebidos os autos
-
10/07/2017 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2017 08:18
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2017 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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