TJDFT - 0715993-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
23/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:30
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Os pagamentos serão feitos diretamente na conta do credor.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:06
Homologada a Transação
-
21/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:07
Outras decisões
-
04/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715993-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CRISTIANE NAOMI SUZUKI REPRESENTANTE LEGAL: ESSY YUKI WANG SUZUKI REQUERIDO: QUELE CRISTINA DE ALMEIDA, JAQUELINE COSTA DE ALMEIDA, AMANDA DE OLIVEIRA ROSSI CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 192404914 manifestação das Requeridas com proposta de acordo.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica a Requerente intimada a manifestar-se nos autos, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 29 de abril de 2024 17:43:32.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
29/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de QUELE CRISTINA DE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JAQUELINE COSTA DE ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715993-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CRISTIANE NAOMI SUZUKI REPRESENTANTE LEGAL: ESSY YUKI WANG SUZUKI REQUERIDO: QUELE CRISTINA DE ALMEIDA, JAQUELINE COSTA DE ALMEIDA, AMANDA DE OLIVEIRA ROSSI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR de Citação ID 179270222(AMANDA ) foi devolvido devidamente cumprido COM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 179270220(JAQUELINE) foi devolvido devidamente cumprido COM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 179270221(QUELE) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:25:08.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
05/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:10
Outras decisões
-
20/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703385-06.2024.8.07.0000
Euripedes Ramos dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 12:18
Processo nº 0701145-32.2024.8.07.0004
Keila de Souza Zadorosny da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 13:42
Processo nº 0720655-79.2020.8.07.0001
Banco Daycoval S/A
Claudio Augusto Alves Costa Filho
Advogado: Jackeline Couto Canhedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 11:34
Processo nº 0720655-79.2020.8.07.0001
Claudio Augusto Alves Costa Filho
Credbraz Representacao Comercial e Consu...
Advogado: Rafael Januzzi Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 09:38
Processo nº 0751906-16.2023.8.07.0000
Gisley Fogaca de Jesus Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 14:01