TJDFT - 0702777-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702777-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERES OLIVEIRA GONCALVES REU: GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:32:59.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
10/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:43
Decorrido prazo de GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA - CPF: *60.***.*51-22 (REU) em 08/04/2025.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702777-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERES OLIVEIRA GONCALVES REU: GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA DESPACHO Desentranhe-se o documento de ID 227177584 e seus anexos, já que não é caso de recurso inominado, tendo a parte retificado seu recurso posteriormente.
O prazo de contrarrazões ainda está em curso para a autora.
Considerando que a parte também interpôs apelação, intime-se a ré para contrarrazões no prazo de 15 dias, se assim desejar.
Com o decurso do prazo, oferecidas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à segunda instância.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 21:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2025 21:21
Desentranhado o documento
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702777-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERES OLIVEIRA GONCALVES REU: GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA (ID 227180832).
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:13:48.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
26/02/2025 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/12/2024 06:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:53
Juntada de Petição de razões finais
-
23/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 14:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Ata em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:30, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702777-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERES OLIVEIRA GONCALVES REU: GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada na sala de audiência do Juízo.
Os depoentes deverão ser intimadas pelo advogado da parte, na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:02
Outras decisões
-
10/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2024 16:40
Decorrido prazo de GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA - CPF: *60.***.*51-22 (REU) em 09/07/2024.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702777-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERES OLIVEIRA GONCALVES REU: GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ERES OLIVEIRA GONCALVES em face de GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA.
Narra o autor que no dia 03 de março de 2023, às 06:30 trafegava em seu carro pela Estrada Parque JK, dirigindo na velocidade de 60 km/h, quando teve seu veículo abalroado pelo réu.
Alega que o acidente se deu em razão de ter o Réu perdido o controle de seu veículo, invadido 3 pistas principais e atravessado em sua frente, batendo no 'guard-rail' posicionado do lado esquerdo da pista, vindo em direção ao seu carro e colidindo violentamente, bem como com veículo da terceira Melissa Fernandes Uemura Ferreira.
Acrescenta que o veículo do Autor está há quase 10 meses parado na garagem de sua casa e que o réu teria se esquivado de arcar com os custos de reparação.
Réu citado ao id. 190277888.
Audiência de conciliação infrutífera ao id. 191582622.
Em contestação, preliminarmente, alega o requerido a incompetência do Juízo em razão da matéria, que envolve danos morais e materiais.
Pede a redistribuição a uma vara civil competente na Circunscrição Judiciaria de SÃO SEBASTIÃO, de forma a garantir o princípio do contraditório, visto que o presente foro, na suas palavras "inviabiliza a ampla defesa do contestante".
No mérito, alega que o Contestante tomou todas as medidas cabíveis para tentar evitar o acidente e que teria o autor foi o único responsável pelo resultado, tendo o autor primeiramente perdido o controle do seu veículo, colidido no guardrail à esquerda e consequentemente colidindo com o veiculo do réu a direita.
Acrescenta que réu não agiu com imprudência ou negligência, e que, ao contrário, o acidente se deu em razão da falta de sinalização adequada da via, o que impediu uma condução mais segura por parte deste.
Réplica ao id. 197081791. É o relatório.
Decido.
Há impugnação à gratuidade judiciária pleiteada pelo requerido.
Assim, fica este intimado a juntar aos autos toda a documentação apta a comprovar a situação de hipossuficiência alegada.
Quanto à preliminar de ilegitimidade territorial levantada pelo réu, esclareço que o CPC possui regramento específico para ações de acidente de trânsito: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Assim, tendo o acidente ocorrido na ESTRADA PARQUE JK- Lago sul, dentro da circunscrição judiciária de Brasília, afasto a preliminar apontada pelo requerido e firmo a competência deste Juízo.
Fixo o seguinte ponto controvertido: a) a responsabilidade do requerido pelo acidente e consequentes danos materiais e morais descritos na inicial.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo outras preliminares pendentes, declaro saneado o feito.
Concedo às partes o prazo comum de cinco dias para eventual especificação de provas, devendo esclarecer a pertinência.
Para tanto, a distribuição do ônus da prova deve seguir a norma ordinária, conforme o Código de Processo Civil.
No silêncio, façam-se conclusos os autos para sentença, nos termos do art. 357.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2024 14:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702777-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERES OLIVEIRA GONCALVES REU: GESSIMARIO BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/02/2024 15:13 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
05/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:49
Outras decisões
-
26/01/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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