TJDFT - 0716334-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de NELSON SANTIN em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
16/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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08/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de NELSON SANTIN em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716334-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NELSON SANTIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAREZ LUIZ SANTIN JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº 186958208.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 20:53:12.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
20/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716334-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NELSON SANTIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAREZ LUIZ SANTIN JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 181081478.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:01:43.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
05/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:48
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:57
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NELSON SANTIN em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:56
Outras decisões
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16/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/08/2023 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de NELSON SANTIN em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:31
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/05/2023 15:31
Indeferido o pedido de NELSON SANTIN - CPF: *52.***.*13-68 (REQUERENTE)
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19/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:17
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:17
Declarada incompetência
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17/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/04/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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