TJDFT - 0701297-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701297-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: KRIS RAMIRES DELGADO, ADRIANO BEZERRA DELGADO, ADAUTO BEZERRA DELGADO, ALEXANDRE LAENDER DELGADO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 210906812, da parte ré, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte autora não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2024 07:39:06.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
22/09/2024 07:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KRIS RAMIRES DELGADO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAENDER DELGADO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DELGADO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAUTO BEZERRA DELGADO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIA CAVALCANTI DELGADO em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por tais razões, JULGO PROCEDENTE a pretensão para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor de cada autor -, a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC, a contar da data da prolação desta sentença, acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Ainda, reconhecida a perda superveniente do interesse de agir em relação ao pedido de custeio do tratamento home care, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Por força da sucumbência, arcará a ré, ainda, com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro 10% do valor da condenação, a teor do que dispõe o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Retifiquem-se os autos retirando o cadastro da parte autora CÉLIA e do perito.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:00:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DELGADO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAUTO BEZERRA DELGADO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAENDER DELGADO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIA CAVALCANTI DELGADO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KRIS RAMIRES DELGADO em 21/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CELIA CAVALCANTI DELGADO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CELIA CAVALCANTI DELGADO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:40
Deferido o pedido de CELIA CAVALCANTI DELGADO - CPF: *43.***.*99-68 (AUTOR).
-
26/06/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:04
Outras decisões
-
14/06/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de CELIA CAVALCANTI DELGADO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:26
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU).
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CELIA CAVALCANTI DELGADO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701297-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA CAVALCANTI DELGADO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os autos se encontram em ordem.
Não há questões processuais pendentes.
As partes não requereram produção de outras provas.
Preclusa, façam os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:50:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2024 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CELIA CAVALCANTI DELGADO em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701297-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA CAVALCANTI DELGADO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 188698657, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 22:25:09.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
05/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/03/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701297-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA CAVALCANTI DELGADO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 18541495, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:41:28.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/02/2024 13:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
15/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/01/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/01/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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