TJDFT - 0709159-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 04:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2025 21:21
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2025 16:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2025 02:49
Publicado Ata em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2025 13:51
Deferido o pedido de JEAN SIMAO LIMA - CPF: *26.***.*93-37 (REQUERIDO) e MARCELO MOREIRA DA ROCHA - CPF: *33.***.*58-68 (REQUERENTE).
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31/07/2025 13:50
Juntada de oitiva
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709159-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MOREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JEAN SIMAO LIMA REVEL: ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/07/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/mWfYNb ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:35
Deferido o pedido de JEAN SIMAO LIMA - CPF: *26.***.*93-37 (REQUERIDO).
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03/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 07:30
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 09:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:20
Outras decisões
-
21/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/01/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/01/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709159-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MOREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JEAN SIMAO LIMA REVEL: ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 23/01/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2JASVh ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709159-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MOREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JEAN SIMAO LIMA REVEL: ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta da resposta ao Ofício e o exíguo espaço de tempo para a audiência, CANCELE-SE a audiência do dia 12/09/2024, com a remarcação de nova data para realização da audiência. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 16:10:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:48
Outras decisões
-
09/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:12
Outras decisões
-
02/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709159-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MOREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JEAN SIMAO LIMA REVEL: ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/09/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/YT0nDf ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JEAN SIMAO LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709159-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MOREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JEAN SIMAO LIMA, ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte requerida JEAN SIMAO LIMA apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Sem contar que a documentação acostada aos Autos com o fim de comprovar a hipossuficiência alegada, não trazem elementos suficientes que justifiquem o deferimento de assistência judicial gratuita.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada em fase de contestação pela parte requerida JEAN SIMAO LIMA.
Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 18:30:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 20:53
Decretada a revelia
-
08/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709159-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MOREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JEAN SIMAO LIMA, ARTHUR LUSO DE FIGUEIREDO DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:09:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:50
Publicado Edital em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:51
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:30
Outras decisões
-
11/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 20:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:52
Outras decisões
-
02/06/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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