TJDFT - 0700931-02.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:55
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700931-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora manteve-se inerte.
Nesse contexto, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 10/04/2024, às 15h.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 11:49
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:49
Indeferida a petição inicial
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21/02/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/02/2024 12:03
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *19.***.*32-82 (REQUERENTE) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA NOGUEIRA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700931-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021, o qual defiro nesta oportunidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
A demandante apresentou comprovante de residência em nome de terceiro estranho a lide (ID 185517963).
Assim, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome ou justifique documentalmente (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável) para justificar o trâmite neste Circunscrição Judiciária.
Sendo apresentado comprovante (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro mencionado acima, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/02/2024 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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