TJDFT - 0700815-93.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:59
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700815-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: JUREMA TILDES OLIVEIRA SOUZA D E C I S Ã O Diante da petição retro, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:53
Deferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700815-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: JUREMA TILDES OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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