TJDFT - 0000383-97.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:49
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000383-97.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: LUCIANO BARBOSA PARENTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de EXECUTADO: LUCIANO BARBOSA PARENTE, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 01/08/2017 (id.36234330).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 08/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 08/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
06/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:43
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA PARENTE em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 18:43
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:39
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 13:50
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 12:58
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 12:58
Desentranhado o documento
-
04/02/2022 12:23
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2021 21:59
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2021 21:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2021 21:58
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:59
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 19:54
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 17:04
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:36
Juntada de Certidão
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03/07/2019 20:56
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 20:56
Decorrido prazo de LUCIANO BARBOSA PARENTE em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 06:50
Publicado Certidão em 10/06/2019.
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08/06/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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