TJDFT - 0702494-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:42
Outras decisões
-
06/05/2025 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/11/2024 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO JONATHAS DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702494-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR REVEL: LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JONATHAS DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:56
Deferido o pedido de ANTONIO JONATHAS DA COSTA - CPF: *11.***.*04-87 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702494-61.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR REVEL: LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
26/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:20
Deferido o pedido de ANTONIO JONATHAS DA COSTA - CPF: *11.***.*04-87 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702494-61.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR REVEL: LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR em face de REVEL: LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
20/06/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:21
Deferido o pedido de ANTONIO JONATHAS DA COSTA - CPF: *11.***.*04-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
18/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 08:22
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 21:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/04/2024 21:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702494-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 04/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
09/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:45
Deferido o pedido de ANTONIO JONATHAS DA COSTA - CPF: *11.***.*04-87 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702494-61.2024.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA, ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de regularizar sua representação processual e juntar procuração passada pelo autor (espólio), representado pelo inventariante.
Atente-se a secretaria que a parte autora é apenas ESPÓLIO DE ANTONIO JHOANTAS DA COSTA, corrigindo-se a anotação do sistema.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
05/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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