TJDFT - 0702400-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:23
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702400-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES REQUERIDO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/04/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702400-16.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES REQUERIDO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Custas recolhidas, ao ID 186210263.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702400-16.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES REQUERIDO: R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702494-61.2024.8.07.0007
Antonio Jonathas da Costa Junior
Luiz Morais de Oliveira
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 10:35
Processo nº 0722049-59.2023.8.07.0020
Pedro Luis de Souza Netto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 11:44
Processo nº 0000383-97.2014.8.07.0007
Banco Volkswagen S.A.
Luciano Barbosa Parente
Advogado: Miriam Rosane Rodrigues Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 15:54
Processo nº 0719415-90.2023.8.07.0020
Nonna Industria Comercio de Alimentos Lt...
Padaria e Confeitaria Padoca Predileta L...
Advogado: Alejandro Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 11:26
Processo nº 0702400-16.2024.8.07.0007
Francisco das Chagas do Nascimento Nunes
R4 Brasilia Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Matheus Vinicius Barbosa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 15:10