TJDFT - 0742462-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:41
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de THYAGO SANTOS MATOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA MATOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CECILIA BARBOSA MATOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS MATOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de NEUSA LUCIA SOUZA MATOS JORDAO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO SOUSA MATOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINE MATOS SUNDFELD em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA MATOS PANISA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA OLCIONE MATOS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PARTILHA DE BENS.
INVENTARIANTE.
NOMEAÇÃO.
ART. 617 DO CPC.
CONFLITO DE INTERESSES.
EXCEÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se o Juízo singular incorreu em equívoco ao promover a nomeação do inventariante nos autos do processo de origem. 2.
A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que a ordem prevista no art. 617 do CPC deve ser preferencialmente observada, exceto diante de justo motivo evidenciado pela peculiaridade do caso. 3.
O caso em deslinde evidencia, ao menos em perspectiva, a ocorrência de conflito de interesses, dando ensejo assim à possibilidade de nomeação de outro herdeiro como inventariante. 3.1.
Diante desse cenário, está justificada a nomeação da inventariante promovida pelo Juízo singular, nos termos do art. 617, inc.
III, do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:58
Conhecido o recurso de CECILIA BARBOSA MATOS - CPF: *15.***.*87-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CECILIA BARBOSA MATOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINE MATOS SUNDFELD em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS MATOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de GILBERTO SOUSA MATOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de THYAGO SANTOS MATOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA MATOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA MATOS PANISA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de NEUSA LUCIA SOUZA MATOS JORDAO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA OLCIONE MATOS DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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