TJDFT - 0703717-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:19
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 18:19
Deferido o pedido de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 13.***.***/0001-95 (EXECUTADO).
-
29/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 00:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/10/2024 15:44
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
03/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD no id. 180051730 (R$ 43.561,69), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado, conforme os seguintes dados bancários: Ricardo Resende Silva, Banco do Brasil, Agência 4598-5, conta corrente 54.270-9, CPF/CHAVE PIX: *02.***.*72-01.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703717-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO RESENDE SILVA EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID n. 210834148, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que o silêncio será interpretado como concordância com o pedido do exequente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
12/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703717-83.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RICARDO RESENDE SILVA EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID n. 159163922, o processamento deste cumprimento de sentença não impede o controle do atos de constrição patrimonial pelo Juízo Universal.
Portanto, comunique-se o Juízo da Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, processo n. 0018004-19.2021.8.17.2001, da penhora efetuada na conta bancária da parte executada, ID n. 180051730, para que o referido Juízo avalie a imprescindibilidade dos bens para a continuidade da atividade empresarial e para o cumprimento do plano de recuperação e informe a destinação a ser dada ao valor constrito.
Vindo resposta, dê-se vistas as partes e após conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:01
Outras decisões
-
02/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de RICARDO RESENDE SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:35
Indeferido o pedido de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 13.***.***/0001-95 (EXECUTADO)
-
10/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:04
Outras decisões
-
11/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:05
Outras decisões
-
03/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2023 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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