TJDFT - 0705083-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
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23/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:56
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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26/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:04
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705083-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 10/07/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
12/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:49
Recebidos os autos
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17/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 00:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705083-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCINEA MIRIAM PEREIRA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:07
Outras decisões
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23/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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