TJDFT - 0718206-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BOAVENTURA CORTES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718206-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BOAVENTURA CORTES DA SILVA REQUERENTE: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, em consulta ao sistema Bankjus, verificou-se haver depósito nos autos, conforme tela ora anexada.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o CREDOR intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Sem prejuízo, fica o DISTRITO FEDERAL intimado a anexar planilha com o valor discriminado relativo ao crédito relativo a cada credor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 04:21:46.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/03/2024.
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01/04/2024 16:55
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 18:11
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de BOAVENTURA CORTES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718206-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BOAVENTURA CORTES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal requer a fixação de honorários advocatícios devidos em razão do excesso de execução (ID 184554746).
No entanto, em análise dos autos, verifica-se que a decisão de ID 161261992, que a acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, já condenou os autores e fixou honorários, motivo pelo qual nada a prover quanto ao pedido.
Acaso a pretensão do réu for iniciar a execução da verba, deverá apresentar petição com os requisitos legais e planilha do débito que entender devido, na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante da intimação contida na certidão de ID 184366375, aguarde-se o prazo para o pagamento das requisições de pagamento – RPVs expedidas (ID 184182569 – 184182570).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 19:19
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:51
Outras decisões
-
24/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2024 17:01
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:51
Deferido o pedido de BOAVENTURA CORTES DA SILVA - CPF: *03.***.*13-04 (EXEQUENTE).
-
25/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:38
Deferido o pedido de BOAVENTURA CORTES DA SILVA - CPF: *03.***.*13-04 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BOAVENTURA CORTES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2023 14:30
Outras decisões
-
31/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BOAVENTURA CORTES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:35
Outras decisões
-
21/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:47
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:07
Deferido o pedido de BOAVENTURA CORTES DA SILVA - CPF: *03.***.*13-04 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:03
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/11/2022 13:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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