TJDFT - 0704536-35.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:48
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FATIMA GALENO CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704536-35.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA Polo Passivo: FRANCISCO DE FATIMA GALENO CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, necessária se faz a análise da preliminar de coisa julgada suscitada pela parte requerida, a qual merece acolhimento.
Explico.
Como explanado pelo réu em sede de contestação, os fatos narrados na inicial já foram debatidos no processo n. 2005.02.1.003794-6, que tramitou na 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF e que abordou, entre outros pontos, a responsabilidade do pagamento dos débitos relativos ao automóvel individualizado na peça inaugural.
No mais, a própria autora apresenta como causa de pedir suposto prejuízo material advindo do feito n. 0700979-40.2023.8.07.00, o qual, conforme o demandado esclareceu, foi por ele ajuizado com o intuito de a parte autora ser compelida a transferir a titularidade do automóvel objeto desta lide para o nome dela, bem como arcar com os débitos em aberto junto aos órgãos competentes.
Destaque-se que no processo n. 0700979-40.2023.8.07.00 foi proferida sentença de arquivamento do feito, que transitou em julgado.
Logo, eventual insatisfação da parte autora deveria ter sido manifestada no processo correlato e não em uma nova demanda, dado que a presente ação não tem caráter recursal e nem de ação rescisória, pelo que seria apta a rescindir a coisa julgada.
Desse modo, acolho a preliminar suscitada e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários (artigo 54 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso as diligências findem infrutíferas, não há necessidade de renovação das diligências, em atenção ao artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
12/03/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:47
Indeferido o pedido de RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*00-25 (REQUERENTE)
-
12/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704536-35.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DE FATIMA GALENO CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 185721637, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerida para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
01/02/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:26
Juntada de Certidão - central de mandados
-
14/11/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 23:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 23:33
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*00-25 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708212-12.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Dalcy Peres de Lima
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 12:52
Processo nº 0701097-78.2021.8.07.0004
Cleiton Souza dos Reis
Pedro Goncalves de Carvalho
Advogado: Debora de Sousa Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2021 13:56
Processo nº 0709451-44.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gentil Maria Roman Alves Neta
Advogado: Kamylla Souza Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 20:00
Processo nº 0709451-44.2021.8.07.0020
Tatiane Ximenes dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Joao Wellington Leoncio de Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 08:15
Processo nº 0709451-44.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ayrton Rodrigues Alves
Advogado: Kamylla Souza Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2021 14:07