TJDFT - 0701321-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701321-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CRISTINA DOS SANTOS LOPES REU: DANIEL RIBEIRO DA SILVA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA BARBARA CRISTINA DOS SANTOS LOPES ajuíza ação contra DANIEL RIBEIRO DA SILVA e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 185620039.
Intimada, em mais de uma oportunidade, para atender à determinação de emenda e excluir os pedidos dirigidos contra o DETRAN, a parte autora não atendeu o determinado, se limitando a excluir o órgão do polo passivo, porém, formulando pedido em desfavor da autarquia, a ela se dirigindo como segundo réu.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, diante da gratuidade de justiça deferida à autora.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 25 de abril de 2024 10:56:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
10/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:39
Indeferida a petição inicial
-
18/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701321-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CRISTINA DOS SANTOS LOPES REU: DANIEL RIBEIRO DA SILVA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atendeu ao determinado.
Em última oportunidade, emende-se em termos, excluindo-se todos os pedidos dirigidos contra o DETRAN e juntando-se o contrato de compra e venda assinado pelas partes.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 15:32:08.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
08/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 01:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701321-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA CRISTINA DOS SANTOS LOPES REU: DANIEL RIBEIRO DA SILVA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Emende-se para juntar cópia do contrato de compra e venda assinado pelas partes.
Emende-se para demonstrar a legitimidade passiva do DETRAN/DF em integrar a lide, notadamente, porque não participou do negócio e sua atuação decorre do ônus legal imputado ao órgão de trânsito.
Se o caso, promova-se a exclusão da autarquia do polo passivo, sob pena de a manutenção ensejar o declínio de competência.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 2 de fevereiro de 2024 18:55:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA CRISTINA DOS SANTOS LOPES - CPF: *68.***.*94-77 (AUTOR).
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02/02/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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