TJDFT - 0705737-84.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:54
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 18:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705737-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Operou-se o trânsito em julgado nos autos originários, nº 0701339-94.2022.8.07.0006.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA ajuíza ação contra BANCO BRADESCO S.A..
Instaurado o cumprimento provisório de sentença ao Id 129463407.
Houve bloqueio integral em conta bancária da parte executada (Id 136839375).
Ao Id 140716705, foi rejeitada a impugnação da parte executada e convertida a penhora em pagamento integral.
A parte credora manifestou concordância quanto ao valor penhorado (Id 141883193).
Operou-se o trânsito em julgado da ação originária, sendo a sentença reformada apenas para diminuir a indenização devida pela parte ré, referente aos danos morais.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença, apenas no que diz respeito à multa pelo descumprimento da tutela provisória de urgência, e extingo o cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Ao Id 180317625, a parte credora requer que os valores sejam transferidos para conta da sociedade de advogados da qual seu patrono é integrante.
A procuração de Id 182322933 outorga poder específico para receber transferência de valores.
Assim, defiro a liberação do valor de R$ 25.305,07, conforme protocolo sisbajud ao Id 136839375, em favor de Malatesta & Sales Sociedade de Advogados.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária informados ao Id. 182322930.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0701339-94.2022.8.07.0006.
Sobradinho, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:25:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
06/02/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 06:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:00
Indeferido o pedido de PHD COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REQUERENTE)
-
07/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 09:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/01/2023 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2022 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
06/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 08:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2022 13:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2022 07:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 21:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2022 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 10:54
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704111-93.2023.8.07.0006
Francisco Ferreira de Sales
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Jeferson Sarandy Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:35
Processo nº 0704251-35.2020.8.07.0006
Pedro Rogerio Lira Barros
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 12:38
Processo nº 0704251-35.2020.8.07.0006
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Pedro Rogerio Lira Barros
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2020 16:38
Processo nº 0731336-97.2023.8.07.0003
Dorgivaldo Romano de Santana
Banco Pan S.A
Advogado: Otavio Nunes Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 13:59
Processo nº 0733612-04.2023.8.07.0003
Pro-Saude Distribuidora de Medicamentos ...
Domed Produtos e Servicos de Saude LTDA ...
Advogado: Thais da Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 15:58