TJDFT - 0711943-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 22:21
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
19/06/2025 22:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2025 22:18
Desentranhado o documento
-
19/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711943-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN ALMEIDA BARRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença reformada, no prazo de 5 dias.
A parte autora apresentou manifestação ao Id. 235349992.
Segue o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Sobradinho-DF, 12 de maio de 2025 14:10:04.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 07:56
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:56
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711943-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN ALMEIDA BARRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 180268819.
A parte ré informou não mais provas a produzir.
A parte autora requer a exclusão do ponto controvertido 5, referente aos danos morais, vez que não formulou pedido de indenização.
Informa não ter outras provas a produzir.
Com acerto a autora.
Na petição inicial de fato não consta pedido de indenização por danos morais.
Assim, acolho o pleito para corrigir o erro material apontado e excluir o item 5 dos pontos controvertidos fixados.
Não há outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Antes, dou à parte ré vista do documento juntado pela autora ao Id 185023546.
Prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:52:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:33
Deferido o pedido de LILIAN ALMEIDA BARRA - CPF: *19.***.*18-87 (AUTOR).
-
30/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 10:22
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:16
Outras decisões
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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