TJDFT - 0718587-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 18:33
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718587-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em desfavor de JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARAES.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 200325267 - R$ 845,47 - em favor da parte exequente; observe-se que a patrona da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 178314221.
Foi apresentada conta bancária da parte autora para transferência; assim, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS para a conta indicada em ID. 201073827.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:22
Outras decisões
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25/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARAES em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718587-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARAES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA da petição de ID 186577680.
Samambaia/DF, 15 de fevereiro de 2024, 17:56:30.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
15/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718587-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JOYMIR DE AZEVEDO GUIMARAES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA para manifestar acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 5 de fevereiro de 2024, 13:11:23.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
05/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:07
Outras decisões
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25/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:41
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:41
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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