TJDFT - 0733565-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIOGO CLAUDINO em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/06/2025 06:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733565-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: DIOGO CLAUDINO CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 238828561 pelo REQUERIDO: DIOGO CLAUDINO, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte (AUTORA) intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025 16:27:20. -
09/06/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DIOGO CLAUDINO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733565-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: DIOGO CLAUDINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da ausência de interesse na produção de prova complementar, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:02
Outras decisões
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25/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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03/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DIOGO CLAUDINO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIOGO CLAUDINO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIOGO CLAUDINO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIOGO CLAUDINO em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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30/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 23:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/03/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0733565-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: DIOGO CLAUDINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Acolho a emenda substitutiva de ID 180817204.
Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu Nome: DIOGO CLAUDINO Endereço: BR 070 Km 18 Gleba 4 lote 494, Residencial Monte Verde, QUADRA 03 LOTE 12, BRASÍLIA - DF - CEP: 72227-993 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
05/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:27
Outras decisões
-
23/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:35
Gratuidade da justiça não concedida a COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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11/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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