TJDFT - 0008753-09.2016.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:11
Deferido o pedido de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*17-90 (INVENTARIANTE).
-
14/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:54
Deferido o pedido de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*17-90 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:00
Outras decisões
-
01/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 23:41
Recebidos os autos
-
21/06/2025 23:41
Deferido o pedido de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*17-90 (INVENTARIANTE), ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*17-90 (MEEIRO).
-
11/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ENEDINA ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VERISSIMO DE SIQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 00:52
Recebidos os autos
-
19/10/2024 00:52
Outras decisões
-
11/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0008753-09.2016.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): LUIZ FLAVIO ALVES DE SIQUEIRA HERDEIRO: VERISSIMO DE SIQUEIRA, ENEDINA ALVES DA SILVA DESPACHO Fica a inventariante intimada para cumprir a determinação contida na decisão de ID 203238547, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 00:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0008753-09.2016.8.07.0003 MEEIRO: ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): LUIZ FLAVIO ALVES DE SIQUEIRA HERDEIRO: VERISSIMO DE SIQUEIRA, ENEDINA ALVES DA SILVA Valor da causa: R$ 116.462,46 (cento e dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) DECISÃO 1.
Não obstante o posicionamento outrora adotado pelo Exmo.
Juízo processante, compartilho do entendimento majoritário do E.
TJDFT no sentido de que não só a propriedade do imóvel pode ser partilhada, mas também os direitos sobre o bem em si, já que possuem inegável relevância jurídica e conteúdo econômico.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR.
COMPROVAÇÃO DA POSSE.
DIREITO POSSESSÓRIO.
CONTEÚDO ECONÔMICO.
INCLUSÃO NA PARTILHA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Admite-se a partilha dos direitos incidentes sobre imóvel, ainda que este se encontre em situação irregular, porquanto os direitos possessórios sobre referido bem ostentam conteúdo econômico. 2.
Embora ausente documento que comprove a propriedade, demonstrados nos autos a posse sobre o imóvel em nome do falecido por meio de contrato de cessão de direitos, devem ser mantidos no rol de bens do espólio os direitos possessórios relativos ao referido imóvel. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-DF 07267928020208070000 DF 0726792-80.2020.8.07.0000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Data de Julgamento: 23/09/2020, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 08/10/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, destaco que os documentos de id. 51984517, pág. 16, 29/32 demonstram que se trata de imóvel irregular, mas cujos direitos foram adquiridos pelo falecido.
Para a partilha, contudo, é necessário apenas um esclarecimento: no contrato consta como endereço SHSN, chácara 36, conjunto 04, lote 54, Ceilândia.
Nos documentos de id. 51984517, pág. 25 e 26, por sua vez, consta que o falecido residia na QNP 22, conjunto E, Casa 21, Ceilândia.
Assim, a inventariante deverá esclarecer se o endereço “SHSN, chácara 36, conjunto 04, lote 54, Ceilândia” correspondente, atualmente, ao “QNP 22, conjunto E, Casa 21, Ceilândia”. 2.
No mais, conforme sentença de id. 51984523, pág. 3/6, foi reconhecida a existência de união estável entre Aldenice Pereira e Luiz Flavio Alves.
O falecido não deixou filhos, apenas seus dois genitores, Verissimo de Siqueira e Enedina, que são representados pelos mesmos advogados da inventariante (id. 51984514).
Procedam-se às anotações necessárias quanto à representação. 2.1.
Conforme art. 1.829, inc.
II c/c art. 1.837, “concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”.
Assim, o plano de id. 201097507 está equivocado, pois atribui 100% dos bens do espólio à companheira. 2.2.
Conforme item 1 da decisão de id. 51984587, foi adotado no feito o rito do arrolamento sumário, muito em virtude do plano consensual de id. 51984514, mas que aparentemente foi abandonado durante o trâmite processual. 3.
Considerando todo o acima exposto, intime-se a inventariante para: a) Se manifeste sobre o apontado no item 1 (endereço) e também esclareça se possui interesse em partilhar os direitos sobre o imóvel ali indicado; b) Esclareça se o plano de partilha consensual de id. 51984514 foi realmente abandonado; c) Sendo positiva a resposta aos itens “a” e “b”, apresente plano de partilha, que poderá ter por base o de id. 201097507, devendo ser incluídos os direitos sobre o imóvel descrito no item 1, observando a necessidade de que os bens sejam partilhados na fração de 1/3 em favor de cada herdeiro, salvo acordo específico em sentido diverso, que deverá ser devidamente declarado. 4.
Considerando que o inventário já tramita há mais de 08 anos e que só faltam os esclarecimentos acima para ser encerrado, solicito especial atenção à inventariante, a fim de que o processo seja sentenciado o mais breve possível. 5.
Por fim, registro que eventual saldo de ITCMD deverá ser cobrado extrajudicialmente (art. 662, CPC). 6.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
07/07/2024 02:18
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:18
Outras decisões
-
22/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:33
Indeferido o pedido de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*17-90 (INVENTARIANTE)
-
29/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0008753-09.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se por 30(trinta) dias conforme requerido em ID 186906745.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:23:01.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
19/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0008753-09.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): LUIZ FLAVIO ALVES DE SIQUEIRA HERDEIRO: VERISSIMO DE SIQUEIRA, ENEDINA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante acerca da petição id 185602217, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 12:02:49.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
05/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ENEDINA ALVES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VERISSIMO DE SIQUEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:24
Outras decisões
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ENEDINA ALVES DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de VERISSIMO DE SIQUEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 01:46
Recebidos os autos
-
16/09/2023 01:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:29
Outras decisões
-
27/01/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 06:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
28/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
12/01/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 01:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 01:23
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 01:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 01:23
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 01:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
06/12/2021 15:46
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
24/11/2021 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
24/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/10/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 20:17
Recebidos os autos
-
23/09/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/09/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2021 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 20:00
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/05/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 19:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:15
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de ALDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/08/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 10:16
Recebidos os autos
-
24/05/2020 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/05/2020 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 15:01
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ENEDINA ALVES DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de VERISSIMO DE SIQUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/01/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 12:40
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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