TJDFT - 0750803-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750803-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA LOBO TOKATJIAN EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:31
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:31
Expedido alvará de levantamento
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18/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/09/2023 17:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750803-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA LOBO TOKATJIAN EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DESPACHO Intime-se o requerido para efetuar o pagamento espontaneamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/08/2023 11:07
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750803-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA LOBO TOKATJIAN EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 166169843 - Despacho, fica intimada a parte requerida para efetuar o pagamento espontaneamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 06 de Agosto de 2023 11:02:18. -
06/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750803-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA LOBO TOKATJIAN EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DESPACHO Descumprida da obrigação de fazer, é devida a multa moratória fixada na sentença no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Note-se que a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer não prejudica sua conversão em perdas e danos em favor da autora.
Assim, não cumprida a obrigação imposta por sentença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 2.599,27 que corresponde ao valor que deveria ser cobrado da parte autora na compra de passagens aéreas (duas pessoas), nos moldes descritos na oferta publicitária (ida e volta – percurso – Rio de Janeiro/Madrid/Paris, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data de sua oferta à parte requerente.
Nesse passo, esclareço à autora que a conversão da obrigação em perdas e danos tem caráter substitutivo das obrigações de fazer.
Visam, ainda, compor os prejuízos por ele experimentados em virtude do inadimplemento da parte requerida.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que traga, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, planilha atualizada com o cálculo da dívida, conforme regra do art. 475-B do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Determino a inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Vinda a planilha, intime-se o requerido para efetuar o pagamento espontaneamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Anote a Secretaria o valor atualizado da causa.
Com o pagamento, expeça-se alvará/ofício à parte exequente e a seu zeloso advogado.
Sem pagamento, encaminhem-se imediatamente para realização de bloqueio via sistema SISBAJUD. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:03
Recebidos os autos
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21/06/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2023 04:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:19
Transitado em Julgado em 27/05/2023
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27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:56
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/03/2023 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:00
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 21:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
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25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2023 20:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2022 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2022 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/10/2022 07:16
Recebidos os autos
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20/10/2022 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 10:13
Recebidos os autos
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17/10/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2022 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/09/2022 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2022 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/09/2022 19:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:23
Declarada incompetência
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20/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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