TJDFT - 0700588-24.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:48
Baixa Definitiva
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10/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:57
Baixa Definitiva
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16/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:56
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:00
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:02
Conhecido o recurso de VIVIKA SORENSEN BARONE - CPF: *70.***.*85-48 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2024 23:18
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/10/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700588-24.2024.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VIVIKA SORENSEN BARONE RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o recorrente, embora intimado, não comprovou sua condição de hipossuficiência.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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13/10/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 18:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/10/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VIVIKA SORENSEN BARONE em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700588-24.2024.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VIVIKA SORENSEN BARONE RECORRIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 23:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/09/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:37
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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