TJDFT - 0721717-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LILIAN AMANCIO VALADARES MOREIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:39
Outras decisões
-
02/10/2024 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/08/2024 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:32
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA - CPF: *66.***.*51-34 (AUTOR)
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31/07/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 17:32
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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09/07/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 13:41
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Concedo apenas o prazo de 30 dias, para a parte autora cumprir o disposto no item 1 da decisão que determinou a emenda à inicial (185588708) a contar de sua intimação, tendo em vista que é prazo suficiente para seu cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DEFIRO a tutela de urgência, CONDICIONANDO-A ao depósito, a título de caução, do valor do débito necessário à purga.
FACULTO AOS AUTORES, PORTANTO, O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para que deposite em juízo o valor do débito indicado no CRI (R$ 842.000,00), SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR DEMONSTRAÇÃO QUE O REFERIDO MONTANTE NÃO É O CONDIZENTE COM O QUE SERIA COBRADO ANTERIORMENTE, EM CORRETA INTIMAÇÃO PESSOAL.
EFETIVADO O DEPÓSITO, COM URGÊNCIA, DETERMINO: a) a imediata suspensão dos atos expropriatórios do imóvel objeto da matrícula n.º 155549 do 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF, com a intimação da instituição financeira ré. b) a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF para que se abstenha de realizar a averbação da arrematação caso ainda não tenha assim procedido. c) caso já registrada a averbação que conste da matrícula referência à presente ação.
Já no prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, juntando nova exordial, já retificada, sob pena de indeferimento e revogação da tutela (art. 321) do CPC.
DEFIRO os sigilos impostos aos IDs 176718385, 176718383 e nos documentos vinculados ao ID matriz 179370079, com exceção do próprio ID matriz e da petição de ID 179370087.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/02/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 16:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:28
Gratuidade da justiça não concedida a MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA - CPF: *66.***.*51-34 (AUTOR).
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30/11/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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