TJDFT - 0724658-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:33
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que declaro encerrada a fase de cognição com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor do patrono da parte requerida, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o que faço com base no artigo 85, § 8º, do CPC, considerando-se aqui o baixo valor atribuído à causa e o inestimável proveito econômico que seria obtido com a ação, caso acolhida a pretensão da parte autora.
O valor dos honorários de sucumbência será corrigido pelo IPCA, a partir da prolação da sentença (art. 389, parágrafo único, do CC), devendo tal índice ser substituído pela taxa SELIC, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC c/c art. 406, § 1º, do CPC), o que abarca, a partir de então, a incidência de juros de mora e correção monetária.
Com base no artigo 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 09:29
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:29
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LARISSA JENIFER DE OLIVEIRA FELIX em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 09:17
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LARISSA JENIFER DE OLIVEIRA FELIX em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724658-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA JENIFER DE OLIVEIRA FELIX REU: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 15:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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