TJDFT - 0722444-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO - PROCESSO 0714444-56.2022.8.07.0001 Ante o exposto, REVOGANDO INTEGRALMENTE os termos da decisão de ID 123077453, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do inciso I, do art. 487, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. - DISPOSITIVO DO PROCESSO 072244-45.2022.8.07.0001 Ante o exposto, na AÇÃO PRINCIPAL, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) DECRETAR a rescisão do Contrato Particular de Arrendamento de Imóvel Rural firmado entre as partes (ID 128679291), tendo como objeto o imóvel descrito na inicial, com fundamento nos artigos 26, IV do Decreto n. 59566/66 e 92 da Lei 4.504/66. b) CONDENAR o réu ao pagamento da multa prevista no caput da cláusula 12.1.1. do contrato (ID n. 128679291, p. 8), cujo montante representa 50.000 (cinquenta mil) sacas de soja de 60 quilos tipo exportação, quantia esta a ser aferida em sede de liquidação de sentença por arbitramento, a ser quantificada ao tempo da realização da perícia.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na RECONVENÇÃO apresentada pelo primeiro réu/reconvinte.
Deixo de determinar o despejo do requerido, uma vez que a autora, em agosto de 2022, já havia sido imitida na posse do imóvel objeto da lide.
Em consequência, RESOLVO o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Em face da sucumbência na reconvenção, condeno a reconvinte em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da reconvenção, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722444-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA RECONVINTE: UENDEL HILLEBRAND DE MATOS REU: UENDEL HILLEBRAND DE MATOS RECONVINDO: MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo as partes apresentado suas manifestações ao ofício de ID 180009674 exarado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso, entendo desnecessária a realização de produção de prova testemunhal para o devido julgamento do feito, ressaltando que as partes não requereram a produção de outras provas.
Desta forma, dou por encerrada a fase instrutória.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença em conjunto com o processo n. 0714444-56.2022.8.07.0001.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:57
Outras decisões
-
01/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:57
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2023 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:03
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:46
Outras decisões
-
14/12/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 18:16
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:03
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:54
Outras decisões
-
19/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2022 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:49
Indeferido o pedido de UENDEL HILLEBRAND DE MATOS - CPF: *44.***.*08-68 (REU)
-
20/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MACIFE AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 17:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:02
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 11:08
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 17:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2022 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:56
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2022 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2022 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746949-55.2022.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Josete Aparecida Batista de Morais
Advogado: Maria Clara Cordeiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:46
Processo nº 0746949-55.2022.8.07.0016
Josete Aparecida Batista de Morais
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 21:34
Processo nº 0718997-55.2023.8.07.0020
Cesar Guimaraes Faria
Daniela Carvalho dos Santos
Advogado: Daniel Fernandes Athaide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 12:33
Processo nº 0722524-72.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcelo Lima dos Santos
Advogado: Eduarda de Paula Venancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 18:15
Processo nº 0705105-25.2017.8.07.0009
Silmara Abreu de Castro
Marcia da Silva Espindola Costa 57691932...
Advogado: Jaqueline da Costa Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2017 11:43