TJDFT - 0706976-63.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 17:51
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:40
Outras decisões
-
01/07/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 08:28
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706976-63.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAMES PEREIRA DOS SANTOS, ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 8105319) ajuizado pela DISTRITO FEDERAL em face de JAMES PEREIRA DOS SANTOS e ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
A prescrição no curso do processo foi interrompida em 22/01/2018 (CPC, art. 921, § 4º-A), com a publicação do ato de intimação da parte executada para pagar o débito (ID 12270159).
Consoante dispõe o § 4-A do art. 921 do CPC, não corre a prescrição intercorrente “pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz” (Grifamos).
Assim, o prazo da prescrição intercorrente não correu entre 29/03/2018 e 26/04/2018 (IDs 15215206 e 16376074), bem como durante o prazo da suspensão ânua de 18/09/2018 a 18/09/2019 (ID 20412416).
II – Defiro a expedição de certidão para protesto referente ao crédito reclamado nos autos, bem como a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud, conforme memória(s) de cálculos de ID(s) 181586361 e 181586363.
III – Proceda-se à consulta via Sisbajud.
IV – Cumpridas as medidas, e uma vez operada a preclusão desta decisão, arquivem-se provisoriamente até eventual iniciativa da parte credora ou até a consumação da prescrição intercorrente, considerando-se o prazo de CINCO ANOS, o período em que a prescrição não correu, bem como o dia 22/01/2018 como termo inicial do prazo prescricional no curso do processo (CPC, art. 921, § 4º-A).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 09:53:39.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juíza de Direito Substituta -
03/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:25
Outras decisões
-
08/01/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 13:00
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 12:51
Transitado em Julgado em 19/09/2018
-
20/09/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 08:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 20:23
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 04:14
Publicado Intimação em 31/07/2018.
-
30/07/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 14:29
Recebidos os autos
-
27/07/2018 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2018 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2018 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 15:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:57
Expedição de Alvará.
-
16/05/2018 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/05/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 21:04
Publicado Intimação em 30/04/2018.
-
28/04/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 15:27
Recebidos os autos
-
26/04/2018 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/04/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 15:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 16:02
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/03/2018 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 19:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 06:29
Decorrido prazo de JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:29
Decorrido prazo de HENRIQUE CANDIDO MARTINS em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:29
Decorrido prazo de ANTONIEL ALVES NETO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:29
Decorrido prazo de JAMES PEREIRA DOS SANTOS em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:29
Decorrido prazo de EDILSON MENDES FERREIRA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:28
Decorrido prazo de CRISTIANO ROBERTO LUCENA SILVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:28
Decorrido prazo de DANIEL DE MATOS MARTINS em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:28
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:28
Decorrido prazo de CLAITON NOBRE DAMACENO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:28
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DE SOUSA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 06:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA DO SANTOS em 08/03/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 10:15
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
21/12/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2017 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2017 18:44
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2017 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 13:57
Recebidos os autos
-
30/08/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 16:23
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2017 11:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2017 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 17:25
Recebidos os autos
-
27/07/2017 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2017 16:03
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2017 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2017 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2017 12:16
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2017 11:47
Distribuído por dependência
-
07/07/2017 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716698-48.2022.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Guilherme Reis Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 10:12
Processo nº 0713759-06.2023.8.07.0004
Bradesco Saude S/A
Ricardo Barbosa Oliveira
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 20:11
Processo nº 0713759-06.2023.8.07.0004
Ricardo Barbosa Oliveira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 12:09
Processo nº 0714612-70.2023.8.07.0018
Ana Clara Abreu da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 11:23
Processo nº 0700812-41.2024.8.07.0017
Via Fotografias LTDA
Vania Cristina Morais
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 16:30