TJDFT - 0709123-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:04
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELI RABELO NOBRE DE CASTRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELI RABELO NOBRE DE CASTRO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709123-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI RABELO NOBRE DE CASTRO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:07
Outras decisões
-
13/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:34
Outras decisões
-
07/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SUELI RABELO NOBRE DE CASTRO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar as empresas requeridas ao pagamento de R$ 6.470,80 (seis mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 23/10/2023 e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar as empresas requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
26/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:50
Outras decisões
-
21/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709123-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELI RABELO NOBRE DE CASTRO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:26:54. -
02/02/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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