TJDFT - 0713806-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:25
Outras decisões
-
13/05/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:29
Outras decisões
-
25/03/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/03/2025 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:50
Juntada de carta de guia
-
06/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:49
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:54
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
18/02/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:12
Outras decisões
-
08/01/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/01/2025 18:01
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
08/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/11/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
28/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 07:27
Recebidos os autos
-
26/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/10/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/10/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713806-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 - 1JECCRSOB, intime-se a defesa para oferecimento das alegações finais.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:02
Outras decisões
-
28/08/2024 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713806-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DESPACHO Dê-se vista dos documentos juntados à assistente de acusação, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme já determinado em ID 206810877.
Após, retornem os autos conclusos para encerramento da instrução e para que seja determinada a apresentação de alegações finais. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/06/2024 16:16
Juntada de ata
-
13/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/06/2024 17:11
Audiência Depoimento Especial realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 20:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
24/04/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/04/2024 17:11
Recebida a denúncia contra
-
24/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
16/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/04/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713806-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 819/2023 Data Instauração: 11/10/2023 Data Lavratura: 11/10/2023 Protocolo Polícia: 2065278/2023 Órgão Proc.
Originário: 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado DECISÃO Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, conforme pleiteado pela denunciada em ID 190986844, tendo em vista que o feito não se enquadra na hipótese do §6º do art. 201 do Código de Processo Penal, não versando, ainda, o feito sobre qualquer dos crimes que a legislação determine a tramitação em segredo de justiça.
Ademais, deve ser observada a regra da publicidade dos processos, conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal, o que não impede que seja determinada a colocação de sigilo em determinados documentos juntados aos autos.
Indefiro, também, o desentranhamento das petições indicadas pela denunciada em sua manifestação de ID 190986844, tendo em vista que as referidas peças já foram devidamente analisadas e, inclusive, foram base para decisões proferidas anteriormente.
Em relação às testemunhas indicadas na manifestação de ID 190986844, intime-se a denunciada para que esclareça se pretende que elas sejam intimadas pela secretaria deste Juizado, caso em que deverá complementar os dados de cada uma delas, conforme constou na decisão de ID 185467249, a fim de viabilizar a correta identificação das testemunhas e que elas sejam intimadas.
Por fim, ao Ministério Público, sobre petição de ID 191314102 e os documentos com ela juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:09
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
01/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2024 11:57
Desentranhado o documento
-
23/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:37
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:57
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713806-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 819/2023 Data Instauração: 11/10/2023 Data Lavratura: 11/10/2023 Protocolo Polícia: 2065278/2023 Órgão Proc.
Originário: 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 147 do CP, supostamente praticada por E.
S.
D.
J..
Intimada e devidamente orientada a respeito do benefício da Transação Penal, a suposta autora do fato e sua defesa, em ID 185811320, manifestaram concordância com a proposta apresentada pelo Ministério Público, nos termos do § 3º, do art. 76, da Lei 9.099/95, tendo o Ministério Público afirmado não ser o caso de arquivamento do feito em relação à conduta atribuída à Poliana.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL firmada com E.
S.
D.
J., consistente em prestação pecuniária no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos do § 4º, do art. 76 da Lei 9.099/95 e suspendo o curso do processo para o cumprimento da medida, que deverá ser comprovada nos autos.
Em relação ao pedido de "majoração das medidas protetivas", apresentado pela autora do fato E.
S.
D.
J. em ID 185811320, inicialmente a parte deve atentar-se que ao feito não se aplicam as disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), não havendo que falar, portanto, em medidas protetivas de urgência.
No caso, como bem observado pelo Ministério Público em ID 189843199, foram deferidas medidas cautelas diversas de prisão, de forma recíproca, ou seja, que devem ser observadas por ambas as autoras do fato (Poliana e Joyce), não sendo o caso da requerida "majoração", sob pena de se tornarem medidas inexequíveis.
Ademais, tenho que as medidas cautelares já deferidas, com proibição de aproximação e de contato por qualquer meio se mostram suficientes para resguardar a integridade física e psíquica das envolvidas, desde que estritamente observadas e cumpridas por ambas, sendo que, caso efetivamente comprovado nos autos o descumprimento por qualquer das partes, a pedido do Ministério Público, serão aplicadas as sanções previstas em lei.
Registrada eletronicamente.
Anote-se o benefício nas informações criminais e no SINIC.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
Ao Ministério Público, sobre petições de IDs 189994690 e 190235726.
DOU À PRESENTE SENTENÇA força de MANDADO de intimação da autora do fato (E.
S.
D.
J.) para: a) ciência da homologação e para entrar em contato com o SEMA/Sobradinho/MPDFT, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da intimação, para receber as orientações necessárias ao integral cumprimento da transação penal, por intermédio do telefone (61) 99303-9041; b) comprovar o cumprimento da transação no prazo estabelecido, anexando aos autos o relatório de horas prestadas ou pagamento das parcelas, devendo digitalizar e enviar os comprovantes por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business nºs (61) 99126-4242 ou (61) 3103-3120, ou através dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial em dias úteis, das 12h às 19h), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], informando o número do processo e juntando cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP; c) ciência de que, no caso de prestação pecuniária, não serão aceitos pagamentos realizados por envelopes em terminais eletrônicos, sob pena desta ter de requerer junto à instituição beneficiária o comprovante do referido pagamento e apresentá-lo em juízo para comprovação da transação penal; d) ciência de que, em caso de descumprimento da transação penal, os autos serão remetidos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia e prosseguimento do processo.
Comprovado o cumprimento da transação penal no prazo estabelecido, façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Decorrido o prazo sem cumprimento da transação, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:59
Homologada a Transação Penal
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713806-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Depoimento Especial Sala: Sala Virtual Data: 12/06/2024 Hora: 14:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/0qRnlh ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
13/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 20:17
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:19
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/02/2024
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:05
Audiência Depoimento Especial designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/02/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/02/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713806-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 819/2023 Data Instauração: 11/10/2023 Data Lavratura: 11/10/2023 Protocolo Polícia: 2065278/2023 Órgão Proc.
Originário: 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, cancele-se a audiência restaurativa designada, conforme requerido pelo Ministério Público em ID 185170576. 2.
Diante da denúncia de ID 185170575, oferecida em desfavor de Joyce Elaine Ferreira de Queiróz Dias, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se e parte ré, na forma legal, com envio de link para participação na audiência, cientificando-a que, caso não compareça acompanhada de advogado(a) para apresentar sua resposta à acusação, tal resposta será apresentada por defensor(a) dativo(a).
Cientifique-a, ainda, que poderá apresentar requerimento para intimação de suas testemunhas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, informando nome completo, endereço com CEP, telefone celular/conta de aplicativo de mensagens, telefone fixo e e-mail, se houver.
Atente-se a secretaria, que as intimações de servidores públicos que constem como testemunhas, deverão se dar por ofício de requisição, encaminhado ao órgão empregador e que as intimações de testemunhas não servidoras públicas, serão, preferencialmente, por telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail, se cadastrados, devendo remeter para cumprimento imediato por oficial de justiça, os mandados de citação, considerando a necessidade de citação pessoal, com com leitura e entrega da contrafé, na forma do art. 357, I e II, do CPP, sob pena de nulidade, observada, ainda, a exigência de prazo mínimo, nos termos do §3º, do art. 185, do CPP, quando tratar-se de audiência de instrução com interrogatório por videoconferência.
Faça constar do mandado que o(a) oficial(a) de justiça está autorizado(a) a cumprir a diligência em horário especial, bem como a citar o(a) autor(a) do fato com hora certa, caso verifique que há ocultação para não receber citação, anotando-se autorização de requisição de reforço policial, caso necessário.
Não sendo a parte ré encontrada no endereço declinado, certifique-se sua eventual prisão em algum estabelecimento destinado para este fim, realizando ali sua citação.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s), com as devidas advertências. 2.
Diante da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público em ID 185170577 unicamente para E.
S.
D.
J., intime-se a autora do fato indicada (Poliana) para que: a) tome ciência do presente feito e da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, com orientações sobre o benefício; b) informe se aceita ou não a proposta apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a opção escolhida (prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária), devendo, ainda, informar endereço residencial completo, telefones de contato, conta de aplicativo de mensagens (WhatsApp) e conta de e-mail, se houver e c) informe se deseja a assistência da Defensoria Pública do DF ou se possui advogado ou advogada particular, devendo, neste caso, juntar a manifestação juntamente com a procuração.
No caso de assistência pela Defensoria Pública, remetam-se os autos à DP para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja aceita a proposta, ao Ministério Público para indicar os dados da instituição e de contato com o SEMA/Sobradinho/MPDFT.
Após, conclusos para homologação.
Caso não haja aceitação da proposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
03/02/2024 11:53
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
02/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:40
Outras decisões
-
31/01/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:55
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de manter contato com pessoa determinada
-
26/01/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/01/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/01/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:38
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
27/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/10/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/10/2023 08:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/10/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 19:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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