TJDFT - 0731280-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731280-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: JOSELIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual litigam as partes em epígrafe.
Passo à análise da petição de ID 190629671.
Os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em seus registros implica na assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente.
Indefiro o pedido de inscrição do nome da devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade do Exequente.
Contudo, caso tenha interesse, poderá ser expedida certidão para que o exequente promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC.
Portanto, intimo o exequente a esclarecer se tem interesse na expedição da certidão, ocasião em que deverá instruir o pedido com planilha atualizada do débito.
Havendo interesse, fica, desde logo, autorizada a sua expedição, devendo a parte Exequente imprimir a certidão após a sua elaboração.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:11
Indeferido o pedido de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731280-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: JOSELIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud e INFOJUD, cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731280-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: JOSELIA APARECIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 180777985, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:54:42.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
05/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:58
Outras decisões
-
06/12/2023 16:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:36
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:12
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/02/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 10:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:02
Outras decisões
-
25/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:20
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:01
Outras decisões
-
07/12/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 21:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 21:38
Deferido o pedido de JOSELIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *99.***.*56-00 (RECONVINTE).
-
21/11/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:09
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:04
Deferido o pedido de JOSELIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *99.***.*56-00 (EXECUTADO).
-
08/11/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
07/11/2022 15:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:40
Outras decisões
-
20/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:10
Outras decisões
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:55
Outras decisões
-
22/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:18
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *99.***.*56-00 (EXECUTADO) em 15/07/2022.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:56
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:56
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 13:59
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2021 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:35
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de OLL SERVICOS E REFORMAS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:37
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:37
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:17
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2021 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 09:52
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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