TJDFT - 0700457-19.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
12/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 16:47
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários. -
01/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700457-19.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 65 REU: ANA GARDENIA SILVA DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias ao autor, a fim de que cumpra a decisão de emenda.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
04/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/01/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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