TJDFT - 0702554-06.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702554-06.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FLAVIA TORRES FERREIRA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para a parte exequente impulsionar o feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/08/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-06.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FLAVIA TORRES FERREIRA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese ser correta a ponderação da r. promoção ministerial, no sentido de qualificar a obrigação de índole ambiental como sujeita à cláusula rebus sic stantibus, como a maior parte das obrigações jurídicas, há um limite institucional e processual à atuação deste Juízo no atendimento ao pedido da Novacap: é que a proibição de remoção das árvores está sedimentada em coisa julgada produzida em acórdão que, inclusive, reformou a sentença de primeiro grau, que já vislumbrava a necessidade de remoção, no mínimo por precaução.
Não cabe ao juízo de primeiro grau desautorizar a decisão da instância superior, por mais que dela respeitosamente divirja.
A alteração superveniente da situação de fato exige a produção de prova específica, o que não é mais possível no processo que há muito ultrapassou a fase instrutória.
Tal alteração factual representa, a rigor, alteração da causa de pedir da lide, o que permite, em tese, a rediscussão da mesma pretensão.
Contudo, reitero que tal rediscussão exige o aparelhamento de feito próprio, em termos.
Em face do exposto, em estrito acatamento à autoridade da decisão da instância superior, indefiro o pedido da Novacap.
Não obstante, intime-se a representação processual da parte autora, para ciência da alegação técnica de riscos inerentes à manutenção das árvores.
Publique-se; ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 17:49:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:51
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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30/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-06.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: FLAVIA TORRES FERREIRA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Id 234358561.
Na verdade, a decisão de id 234142079 não concedeu liminar, apenas consignou se tratar de pedido de cumprimento de decisão transitada em julgado e, consequentemente, determinou a intimação da executada sobre o teor do acórdão, consignando apenas o que nele ficou decidido - proibição de remoção das paineiras.
Veja o dispositivo do voto contido no id 206191338: "...Ausente a comprovação de risco iminente de queda e aferida a saúde das paineiras, não se admite que a Administração Pública se esquive da obrigação de manutenção dos arbóreos.
Com exceção do fortuito, a queda de árvores é previsível quando há o correto monitoramento da vegetação.
Ante o exposto, conheço da apelação interposta e lhe dou provimento, para reformar a sentença e julgar o pedido autoral procedente..." Logo, não há que se falar em revogação de liminar, vez que não houve sua concessão.
Entretanto, tendo em vista o conteúdo da petição em análise e a documentação que a acompanha dê-se vista à parte autora e aos interessados para manifestação em cinco dias.
Decorrido esse prazo, ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 10 de Maio de 2025 17:44:45.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
12/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:17
Outras decisões
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29/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:29
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702554-06.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FLAVIA TORRES FERREIRA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 227549301, tendo sido cumprido conforme ID 227549538.
BRASÍLIA/DF, 27 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:57
Expedição de Autorização.
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04/12/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:54
Outras decisões
-
16/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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09/07/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:02
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2022 14:53
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 19:30
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:38
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:46
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2021 10:46
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:39
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 10/11/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:32
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/08/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 24/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 20:08
Recebidos os autos
-
18/06/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:53
Desentranhamento
-
11/05/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:56
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/04/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/04/2021 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:43
Declarada incompetência
-
22/04/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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