TJDFT - 0712024-35.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:08
Baixa Definitiva
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26/08/2024 14:04
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA RITA ALVES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL.
CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido BRB em face do acórdão que fixou honorários advocatícios em 10% do valor da condenação ao não dar provimento ao recurso inominado interposto pela autora. 2.
Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Contrarrazões apresentadas. 3.
Alega o embargante vício no julgado sob o argumento de que o valor da verba honorária deveria ter sido arbitrado no equivalente a 20% do valor da condenação por serem duas as partes a receberem os honorários. 4.
Com razão.
A parte autora apresentou recurso inominado contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos iniciais, ao qual ambos os requeridos apresentaram contrarrazões.
Desse modo, a fim de adequar a remuneração do trabalho dos patronos, merece alteração o item 10 do Acórdão, que passa a ter a seguinte redação: A recorrente arcará com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, sendo 10% (dez por cento) para o patrono de cada parte requerida.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º, CPC). 5.
No mais, mantém-se o Acórdão tal como lançado. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
29/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/07/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/07/2024 11:50
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-76 (EMBARGADO) em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712024-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
EMBARGADO: ANTONIA RITA ALVES DA SILVA, WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024. -
19/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:54
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 02:17
Publicado Acórdão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:19
Conhecido o recurso de ANTONIA RITA ALVES DA SILVA - CPF: *27.***.*00-47 (RECORRENTE) e não-provido
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04/06/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/04/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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