TJDFT - 0749781-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0749781-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: DULCY DE MORAES ALVES TESTADOR: SILVIO DA COSTA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de inventariante foi expedido.
Nos termos da sentença de ID 200289458, fica a testamenteira intimada para retirar eletronicamente (imprimir), assinar o termo de testamentaria e anexar aos autos por meio de petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024, 16:37:12 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
16/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:27
Expedição de Termo.
-
15/07/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de DULCY DE MORAES ALVES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES ALVES em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que o testamento deixado por SILVIO DA COSTA ALVES, juntado em ID 180453942, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio DULCY DE MORAES ALVES para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Traslada-se cópia da presente sentença para os autos do inventário (PJe nº 0762767-13.2023.8.07.0016).
Ao Cartório para regularização da representação do espólio de ALEXANDRE DE MORAES ALVES, na pessoa de inventariante MATHEUS ALEXANDRE MARQUES COELHO DE MORAES ALVES, consoante ID 199945534.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do artigo 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de custas.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
18/06/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 07:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749781-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Fica a menor interessada intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme ata ID 190669107. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749781-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à petição de ID 189257442, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE MORAES ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foi designada audiência de ratificação para o dia 20/03/2024, às 14h, conforme determinado no r. despacho de ID-186798832.
Nos termos da Portaria do Juízo, ficam os herdeiros legítimos (terceiros interessados), a parte requerente e o Ministério Público, devidamente intimados para comparecimento, presencial, ao ato.
De ordem, expeça-se os mandados de intimação das testemunhas arroladas. -
20/02/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 19:11
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749781-72.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DULCY DE MORAES ALVES - CPF/CNPJ: *14.***.*19-04, SILVIO DA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *07.***.*20-97, DESPACHO Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento particular deixado por Silvio da Costa Alves.
Com fulcro no artigo 1.878 do Código Civil, designe-se audiência de ratificação, na modalidade telepresencial, a fim de possibilitar a participação das testemunhas que residem fora do Distrito Federal.
Intimem-se as testemunhas arroladas no testamento (ID 185387527) por intermédio de Oficial de Justiça, podendo se dar de forma eletrônica (por Whatsapp e/ou e-mail - ID 185387525).
Destaco que as testemunhas que não residem no DF poderão participar virtualmente da audiência.
Intimem-se os herdeiros legítimos (terceiros interessados), os quais já foram devidamente citados, via Correios, devendo comparecer presencialmente.
Intimem-se também o representante do MP e a parte requerente para comparecimento presencial.
Ao Cartório para adoção das providências cabíveis.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/02/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749781-72.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DULCY DE MORAES ALVES - CPF/CNPJ: *14.***.*19-04, SILVIO DA COSTA ALVES - CPF/CNPJ: *07.***.*20-97, DESPACHO Considerando o que dispõe os arts. 1.877 do Código Civil e 737, § 1º do Código de Processo Civil, determino a citação dos herdeiros Alexandre de Moraes Alves e Helena Schmegel de Mores Alves (representada por sua geratriz Greice Roberta Schmegel).
Expeça-se mandado de citação eletrônica, via aplicativo WhatsApp (ID 180453938, p.7).
Anote-se que, além de trazer o documento de identidade da parte a ser citada, o oficial de justiça deverá proceder à captura de tela do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação, nos termos do art. 4º-A e seus parágrafos da Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT.
Após a efetivação do ato, tornem os autos conclusos para designação de audiência de ratificação.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/02/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/02/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
04/12/2023 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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