TJDFT - 0743373-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:12
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES E SILVA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
ARRESTO CAUTELAR DE BENS.
RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1 – Tutela de urgência.
Arresto cautelar de bens.
Risco ao resultado útil do processo.
O autor busca arresto cautelar de bens dos réus, ao argumento de que há crédito das partes nos autos do processo nº 0006992-28.2016.8.07.0007, e pedido da agravada para levantamento do valor.
Embora os documentos carreados aos autos demonstrem a probabilidade do direito, com relação ao negócio frustrado firmado com os réus quanto à compra de imóvel cuja propriedade pertencia ao credor fiduciário Citibank, e transferência de valores no total de R$ 110.000,00, não foi comprovado o risco de dilapidação de patrimônio pelos agravados.
O pedido de levantamento de quantia no referido processo não significa desfazimento de bem, mas sim reincorporação de valor bloqueado na conta da agravada, por ocasião da reforma do julgado em seu favor.
A simples recalcitrância daqueles com quem o agravante firmou contrato em lhe pagar o montante supostamente devido não se confunde com a dilapidação patrimonial, autorizadora da medida cautelar. 2 – Recurso conhecido e não provido. gp -
02/02/2024 04:12
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS GOMES E SILVA - CPF: *73.***.*38-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES E SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de PALOMA NEVES DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de EUKLER FRANCISCO DOS REIS SILVA DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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12/10/2023 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 08:12
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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