TJDFT - 0742694-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:48
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCINEUDA ARAUJO OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SIMBA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SREI.
ACESSO A PARTICULAR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
POSSIBILIDADE.
SERASAJUD.
REQUERIMENTO DO CREDOR.
MEDIDA INDIRETA DE COERÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1 – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA.
A ausência de tratado no âmbito deste Tribunal de Justiça impede o uso do sistema para pesquisa de bens de devedor em sede de execução civil, mormente a existência de outros meios mais eficazes e a excepcionalidade que deve permear o afastamento de sigilo bancário das partes, direito constitucionalmente protegido, sob risco de desvirtuamento da finalidade do sistema.
Precedentes no STJ (REsp n. 2043328/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma.
Julgado em: 18/04/2023.
Publicado em: DJe de 18/5/2023). 2 – Diligência.
Consulta ao SREI.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa a facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
Consoante o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), deve ser autorizada a pesquisa ao referido sistema, a fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional que busca a satisfação de crédito em execução, sobretudo no caso em que diversas outras diligências restaram infrutíferas. 3 – SREI.
O sistema é acessível por qualquer interessado mediante o pagamento dos emolumentos pertinentes às serventias extrajudiciais, salvo em relação aos beneficiários da justiça gratuita, aos quais é autorizada a pesquisa por meio do Poder Judiciário. 4 – Serasajud.
Art. 782, §3º do CPC.
A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Demonstrada a inexistência de bens do devedor passíveis de penhora e, havendo requerimento do credor, viável o deferimento da medida, sem que seja necessária a prévia recusa administrativa.
Precedentes do STJ. (REsp n. 1809010/RJ, relator Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção.
Julgado em: 24/02/2021.
Publicado em: DJe de 11/03/2021 e REsp 1835778/PR, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma.
Julgado em: 04/02/2020.
Publicado em: 06/02/2020). 5 – Agravo de instrumento conhecido e provido, em parte.
L -
05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:21
Conhecido o recurso de FRANCINEUDA ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *41.***.*65-54 (AGRAVANTE) e provido em parte
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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02/11/2023 22:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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30/10/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 20:08
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/10/2023 10:53
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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