TJDFT - 0729666-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:42
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO.
COBRANÇA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Prejudicial externa.
Suspensão do processo.
Fica caracterizada a prejudicialidade externa, prevista no art. 313, V, ‘a’, do CPC, quando a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência da relação jurídica que constitua objeto principal de outro processo pendente.
No caso em exame há questionamento sobre os serviços prestados ao Ente Público supostamente sem cobertura contratual, objeto tanto da ação de cobrança quanto da ação civil pública, na qual já existe condenação ainda não transitada em julgado.
Correta a decisão que determinou a suspensão do processo. 2 – Agravo de Instrumento desprovido. -
05/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:11
Conhecido o recurso de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
11/11/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/10/2023 23:59.
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08/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 20:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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30/08/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:34
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/07/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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