TJDFT - 0747528-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
26/04/2024 15:13
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FORROZEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
13/03/2024 21:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 21:22
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 21:22
Recurso Especial não admitido
-
11/03/2024 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/03/2024 12:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/03/2024 20:08
Juntada de Petição de recurso especial
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16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE DINHEIRO.
IMPUGNAÇÃO.
VERBA IMPENHORÁVEL.
NATUREZA SALARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Impenhorabilidade.
O art. 833, inciso IV, do CPC assegura a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial.
Ausente a prova da natureza salarial das verbas depositadas na conta em que houve a constrição, deve ser mantida a decisão que rejeitou à impugnação à penhora.
Art. 854, §1º, inciso I, do CPC. 2 – Recurso conhecido e desprovido. va -
02/02/2024 04:18
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS FORROZEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/11/2023 07:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 20:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/11/2023 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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