TJDFT - 0700458-04.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/04/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:07
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
25/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 01:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 01:53
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 22:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:00
Outras decisões
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20/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700458-04.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO 65 REU: MARLI MARIA DE JESUS DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias ao autor, a fim de que cumpra a decisão de emenda.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
04/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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