TJDFT - 0706357-26.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 17:09
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
04/04/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
08/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
08/02/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1 – Processo administrativo.
Duração razoável.
A Constituição Federal assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII).
A demora injustificada na movimentação de processo administrativo caracteriza ilegalidade, sendo cabível a concessão da segurança a fim de se garantir a duração razoável do processo. 2 – Remessa necessária conhecida e desprovida. -
05/02/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:18
Conhecido o recurso de AUGUSTO CESAR DE SOUSA - CPF: *96.***.*92-20 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
30/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
30/10/2023 14:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
-
25/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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