TJDFT - 0719799-41.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:29
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719799-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JOSE ADAILTON ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 227111303 anexo o resultado da consulta ao SisBajud, bem como certifico que a quantia bloqueada foi inferior ao valor das custas processuais.
Tendo em vista o que foi certificado no parágrafo precedente e em cumprimento ao item 1.1 do referido provimento judicial, foi realizado desbloqueio dos valores.
Considerando-se que a tentativa de constrição restou infrutífera e em observância ao item 2 da referida decisão, expeço intimação ao exequente.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/02/2025 13:24
Processo Desarquivado
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18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:53
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:16
Indeferido o pedido de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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25/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:04
Outras decisões
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11/10/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719799-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JOSE ADAILTON ARAUJO DE SOUZA DESPACHO Fica o exequente intimada a apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos às pesquisas, conforme decisão de id 165688952. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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24/07/2023 00:14
Publicado Edital em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719799-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: JOSE ADAILTON ARAUJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via edital e remessa à Curadoria), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/07/2023 18:18
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:39
Outras decisões
-
18/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 12:46
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE ADAILTON ARAUJO DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:06
Publicado Edital em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:13
Expedição de Edital.
-
13/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:31
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 11:07
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
29/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 20:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2022 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 12:40
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 13:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2022 11:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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