TJDFT - 0712803-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA CRISTO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:40
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/08/2025 15:40
Outras decisões
-
13/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712803-79.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE MOREIRA CRISTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 244505592.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 14:42:04.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
01/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 19:38
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712803-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE MOREIRA CRISTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/Ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 165949452, em favor do credor.
Restitua-se ao Distrito Federal o valor bloqueado em ID 166133890.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 17:46:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:31
Outras decisões
-
24/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:53
Outras decisões
-
15/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 14:40
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/03/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 07:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2022 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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