TJDFT - 0710778-18.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/05/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/04/2025 02:24 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
- 
                                            05/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/04/2025 19:17 Expedição de Carta. 
- 
                                            25/03/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/03/2025 02:29 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
- 
                                            17/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710778-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA DR.
 
 CAMILO LTDA - ME, DOUTOR CAMILO ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA., ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA FILHO, KELLY FREITAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para fins de correta expedição da carta precatória, intimo a parte exequente esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias se pretende a remoção dos veículos.
 
 ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
- 
                                            16/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            15/03/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            13/03/2025 16:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/03/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/02/2025 02:33 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
- 
                                            17/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
- 
                                            11/02/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/02/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/01/2025 16:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/01/2025 19:03 Recebidos os autos 
- 
                                            07/01/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/01/2025 19:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            17/12/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 02:43 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 02/12/2024 23:59. 
- 
                                            25/11/2024 14:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
- 
                                            25/11/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/11/2024 14:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/11/2024 21:36 Recebidos os autos 
- 
                                            18/11/2024 21:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2024 21:36 Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) 
- 
                                            17/09/2024 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
- 
                                            17/09/2024 14:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/08/2024 19:27 Recebidos os autos 
- 
                                            23/08/2024 19:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/08/2024 19:27 Outras decisões 
- 
                                            21/08/2024 02:17 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 20/08/2024 23:59. 
- 
                                            16/08/2024 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
- 
                                            16/08/2024 12:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2024 15:49 Recebidos os autos 
- 
                                            06/08/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2024 15:49 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            13/07/2024 04:11 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 12/07/2024 23:59. 
- 
                                            02/07/2024 13:59 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            02/07/2024 13:59 Desentranhado o documento 
- 
                                            02/07/2024 08:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/07/2024 07:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
- 
                                            30/06/2024 22:13 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2024 22:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2024 22:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            05/06/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2024 15:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
- 
                                            28/05/2024 15:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/05/2024 14:32 Recebidos os autos 
- 
                                            11/05/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/05/2024 14:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            23/04/2024 11:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
- 
                                            23/04/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/04/2024 12:45 Recebidos os autos 
- 
                                            12/04/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/04/2024 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/04/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2024 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA 
- 
                                            21/03/2024 13:57 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            21/03/2024 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2024 16:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/08/2023 04:01 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 21/08/2023 23:59. 
- 
                                            14/08/2023 00:09 Publicado Decisão em 14/08/2023. 
- 
                                            10/08/2023 07:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
- 
                                            10/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710778-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA DR.
 
 CAMILO LTDA - ME DECISÃO Ciente da petição de id 167848800.
 
 Suspenda-se o feito na forma do art. 133, § 3º, do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
 
 L
- 
                                            08/08/2023 10:27 Recebidos os autos 
- 
                                            08/08/2023 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2023 10:27 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            07/08/2023 16:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            07/08/2023 16:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2023 14:56 Recebidos os autos 
- 
                                            01/08/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2023 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/07/2023 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            31/07/2023 09:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2023 00:09 Publicado Decisão em 24/07/2023. 
- 
                                            22/07/2023 01:32 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 21/07/2023 23:59. 
- 
                                            21/07/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
- 
                                            21/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710778-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA DR.
 
 CAMILO LTDA - ME DECISÃO 1.
 
 A finalidade do processo executivo é a satisfação do crédito pelo cumprimento espontâneo da obrigação pela parte devedora, pela autocomposição das partes ou, em última hipótese, pela expropriação de seu patrimônio.
 
 Para tanto, vige, dentre outros, o princípio da responsabilidade patrimonial, expressamente previsto no artigo 789 do Código de Processo Civil, que determina: “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
 
 Lado outro, não responde a parte devedora pela dívida com a sua personalidade ou outros direitos extrapatrimoniais.
 
 O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao atribuir ao magistrado a incumbência de determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, deve ser interpretado de forma teleológica e sistemática com os demais dispositivos do mesmo diploma legal, dentre os quais o artigo 789.
 
 Assim, as decisões a serem proferidas devem observar a finalidade única da satisfação do crédito e mirarem exclusivamente o patrimônio da parte devedora (responsabilidade patrimonial).
 
 Logo, o deferimento de outros pedidos que não produzam a extinção ou a redução do débito em questão se revela inadequado, especialmente quando causem ou possam causar lesões a outros direitos, de natureza extrapatrimonial, da parte devedora, como o direito de locomoção e os direitos da personalidade, ainda que as tentativas de satisfação do crédito por todos os meios de excussão disponíveis tenham se esgotado até o momento.
 
 Diante de tais razões, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente atinentes à suspensão de CNh e passaporte. 2.
 
 Em relação ao pedido de inclusão da nova empresa no polo passivo, este não não merece acolhida.
 
 A existência de outra pessoa jurídica a qual o sócio da executada seja também sócio ou apenas preste serviço não é causa para figure como devedor.
 
 Havendo confusão patrimonial, notadamente com a transferência de bens à pessoa jurídica, é o caso de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
 
 Por sua vez, se há alienação de bens do executado à outrem, durante o curso do processo de execução, é o caso, pois, de fraude à execução, na forma do art. 792 do CPC.
 
 Nesse contexto, imperioso ressaltar que a executada é Sociedade Empresária Limitada, e assim, os bens do sócio não respondem pelo passivo da empresa perante terceiros.
 
 Verifico que a executada, inclusive, consta como extinta por liquidação voluntária, caso em que o sócio responde apenas caso havido saldo positivo em seu favor após a liquidação do passivo.
 
 Pelo exposto, indefiro o pedido. 3.
 
 Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
 
 L
- 
                                            19/07/2023 09:47 Recebidos os autos 
- 
                                            19/07/2023 09:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2023 09:47 Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) 
- 
                                            13/07/2023 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            13/07/2023 14:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2023 10:13 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            07/07/2023 10:13 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            04/07/2023 11:39 Recebidos os autos 
- 
                                            04/07/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2023 11:39 Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) 
- 
                                            30/06/2023 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            29/06/2023 19:38 Recebidos os autos 
- 
                                            29/06/2023 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/06/2023 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART 
- 
                                            27/06/2023 09:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/06/2023 18:18 Recebidos os autos 
- 
                                            19/06/2023 18:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2023 18:18 Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) 
- 
                                            19/06/2023 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART 
- 
                                            19/06/2023 14:29 Processo Desarquivado 
- 
                                            19/06/2023 09:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2022 10:35 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            21/10/2022 00:18 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 20/10/2022 23:59:59. 
- 
                                            03/10/2022 10:18 Recebidos os autos 
- 
                                            03/10/2022 10:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/10/2022 10:18 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            29/09/2022 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            29/09/2022 07:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2022 00:37 Publicado Decisão em 26/09/2022. 
- 
                                            23/09/2022 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
- 
                                            21/09/2022 11:05 Recebidos os autos 
- 
                                            21/09/2022 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/09/2022 11:05 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            20/09/2022 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            20/09/2022 09:22 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 19/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/08/2022 09:51 Recebidos os autos 
- 
                                            31/08/2022 09:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/08/2022 09:51 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            30/08/2022 11:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            19/08/2022 16:53 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            28/07/2022 14:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/07/2022 00:22 Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DR. CAMILO LTDA - ME em 27/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            07/07/2022 11:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2022 00:26 Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DR. CAMILO LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            14/06/2022 01:25 Publicado Decisão em 14/06/2022. 
- 
                                            13/06/2022 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022 
- 
                                            10/06/2022 15:04 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            10/06/2022 10:55 Recebidos os autos 
- 
                                            10/06/2022 10:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/06/2022 10:55 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            09/06/2022 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            09/06/2022 16:10 Processo Desarquivado 
- 
                                            09/06/2022 11:19 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            28/07/2020 13:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/07/2020 13:28 Transitado em Julgado em 27/07/2020 
- 
                                            28/07/2020 03:57 Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 27/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            21/07/2020 03:41 Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DR. CAMILO LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            29/06/2020 02:28 Publicado Sentença em 29/06/2020. 
- 
                                            27/06/2020 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            25/06/2020 09:35 Recebidos os autos 
- 
                                            25/06/2020 09:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2020 09:35 Homologada a Transação 
- 
                                            24/06/2020 18:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            24/06/2020 16:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2020 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/06/2020 12:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/06/2020 02:32 Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DR. CAMILO LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            17/06/2020 02:32 Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DR. CAMILO LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            16/06/2020 19:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/05/2020 15:25 Juntada de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            25/05/2020 15:24 Juntada de ar - aviso de recebimento 
- 
                                            09/05/2020 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            24/04/2020 12:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/04/2020 12:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/04/2020 12:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/04/2020 12:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/04/2020 19:07 Recebidos os autos 
- 
                                            23/04/2020 19:07 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            23/04/2020 14:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            23/04/2020 14:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/04/2020 14:25 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            16/04/2020 11:53 Recebidos os autos 
- 
                                            16/04/2020 11:53 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            16/04/2020 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            16/04/2020 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            15/04/2020 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
- 
                                            15/04/2020 15:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            14/04/2020 17:57 Recebidos os autos 
- 
                                            14/04/2020 17:57 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            14/04/2020 14:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
- 
                                            14/04/2020 14:01 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            13/04/2020 19:47 Recebidos os autos 
- 
                                            13/04/2020 19:47 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            13/04/2020 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
- 
                                            13/04/2020 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706047-44.2023.8.07.0010
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Kimberly Cristine Santos Pereira
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 11:30
Processo nº 0700495-74.2023.8.07.0018
Alex Fowler Barros
Universidade do Distrito Federal Profess...
Advogado: Renan Fowler Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 05:08
Processo nº 0705037-44.2023.8.07.0016
Valdete de Souza Amorin
Claro S.A.
Advogado: Thalita Cume de Oliveira Stevanato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 17:16
Processo nº 0707042-67.2022.8.07.0018
Sebastiao Antonio Santiago Filho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2022 08:52
Processo nº 0716894-12.2022.8.07.0020
Roseane Lima Teixeira
Fabio Goncalves Oliveira 00512124124
Advogado: Bianca de Araujo Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 11:19