TJDFT - 0709097-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RENATA MACIEL DORNAS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2024 18:39
Homologada a Transação
-
23/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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18/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/02/2024 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709097-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA MACIEL DORNAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob o argumento de que se trata de inscrição indevida, decorrente de fraude.
Emende-se a inicial para juntar aos autos boletim de ocorrência, o qual, aliás, pode ser registrado virtualmente, por meio da delegacia eletrônica.
Na mesma oportunidade, deve acrescer, ao valor da causa, o montante do débito negativado, objeto do pedido de declaração de inexistência.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024, às 14:57:25.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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